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Definição e natureza

1.  As Comissões Especializadas do Conselho de Ministros são as seguintes:

a) Comissão Económica;

b) Comissão para a Política Social.

2. As Comissões referidas no número anterior são órgãos de apoio e assistência ao Conselho de Ministros, às quais incumbe propor e acompanhar a execução das principais políticas e directrizes de governação, assim como propor medidas para assegurar e fiscalizar a implementação das orientações do Titular do Poder Executivo e das recomendações do Conselho de Ministros, relativas aos assuntos do Sector Económico, produtivo e social, respectivamente.

3. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, pode determinar a criação de outras comissões de especialidades de apoio ao Conselho de Ministros.

Funcionamento

1.   As Comissões Especializadas do Conselho de Ministros funcionam em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, convocadas pelo Presidente da República em que participam todos os seus membros e outras entidades convidadas.

 

2.  O Presidente da República pode orientar o Vice-Presidente da República ou um Ministro de Estado, conforme o caso, a dirigir as sessões e os trabalhos das Comissões Especializadas do Conselho de Minsitros.

 

 Composição

A Comissão Económica do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por Comissão Económica, é presidida pelo Presidente da República e integra as seguintes entidades:

a)    Vice-Presidente da República;

b)    Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

c)     Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

d)    Ministro de Estado para a Área Social;

e)    Ministro das Finanças;

f)      Ministro da Economia e Planeamento;

g)    Ministro da Administração do Território;

h)     Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

i)      Ministro da Agricultura e Florestas;

j)      Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

k)    Ministro da Indústria e Comércio;

l)      Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

m) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

n)   Ministro da Energia e Águas;

o)    Ministro dos Transportes;

p)   Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

q)    Ministro da Cultura e Turismo;

r)     Ministro do Ambiente;

s)     Secretária do Conselho de Ministros;

t)      Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;

u)    Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;

v)    Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;

w) Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

x)    Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

y)    Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;

z)    Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;

aa)    Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;

bb)   Secretário do Presidente da República para Comunicação Institucional e Imprensa;

cc)    Director de Gabinete do Vice-Presidente da República;

dd)       Assessor Económico do Vice-Presidente da República;

ee)         Assessor Social do Vice-Presidente da República.

Atribuições

A Comissão Económica é o órgão especializado que tem por missão apreciar e acompanhar as medidas de políticas e gestão macroeconómica, bem como formular, promover e avaliar as políticas de fomento do crescimento da economia real:

a) Assegurar e propor medidas que promovam uma boa articulação e compatibilização entre os objectivos de política económica e social e as medidas de política e gestão macroeconómica, bem como a consistência entre as contas nacionais, fiscais, monetárias e externas, assim como das respectivas medidas de políticas e instrumentos;

b)  Assegurar as condições para a estabilidade macroeconómica como condição para o crescimento   económico e desenvolvimento;

c)  Apreciar e acompanhar o Plano Nacional de Desenvolvimento e correspondentes desenvolvimento   sectorial e territorial;

d)  Apreciar os instrumentos de gestão financeira do Estado nomeadamente:

           i)  O.G.E;

ii)  Programação Macroeconómica Anual;

iii)  Programação Financeira Trimestral do Tesouro Nacional.

e) Apreciar o desempenho e aprovar os Planos de Caixa Mensais e o comportamento da liquidez na economia, decorrente da acção coordenada da política fiscal e monetária;

 

f) Apreciar e acompanhar o comportamento dos preços na economia pelos correspondentes índices de inflação e do preço ao consumidor;

g) Acompanhar o desempenho do sistema financeiro e as acções da sua    regulação e supervisão;

h) Avaliar a eficácia e eficiência das despesas públicas e a sustentabilidade das finanças públicas, incluindo a sustentabilidade da dívida pública;

i) Avaliar e acompanhar a eficácia e eficiência dos instrumentos de política monetária com vista a materialização dos objectivos da estabilidade de preços;

j) Avaliar e acompanhar o desempenho das contas externas do País e a solvabilidade externa do País,     incluindo o comportamento das reservas cambiais;

k) Formular e propor políticas económicas sectoriais que contribuam para o desenvolvimento da actividade económica de modo sustentado e condições de eficiência e competitividade;

l) Propor medidas de adequação e articulação entre os objectivos e os instrumentos da política económica, com vista a assegurar os ajustamentos e os equilíbrios microeconómicos com impacto na actividade dos agentes económicos;

m) Fomentar a adopção de práticas que promovam a concorrência e generalizem uma cultura junto dos agentes económicos e contribuir para o aperfeiçoamento do sistema normativo em todos os domínios que possam afectar a concorrência;

n) Monitorar o desempenho da economia real por eixos estruturantes estratégicos, detectando fragilidades e desequilíbrios decorrentes das assimetrias regionais e incentivar a diversificação da produção nacional, bem como o preenchimento dos circuitos das fileiras de produção e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio;

o) Proceder ao acompanhamento do desempenho da produção interna e das importações na satisfação da procura interna e externa, de modo a direccionar as acções no âmbito das políticas de fomento e promoção da produção interna para substituição das importações e aumento das exportações;

p) Identificar as principais externalidades e falhas de mercado associadas a sectores específicos, facilitando a adopção de medidas correctivas com incidência directa;

q) Avaliar e propor acções com vista à promoção do empreendedorismo e da inovação, incluindo a protecção de patentes nacionais e o desenvolvimento da Investigação e Desenvolvimento;

 

r) Assegurar o fomento do uso das tecnologias e técnicas de produção que melhor se adequam à realidade nacional, mediante acções de articulação entre os organismos do sector real da economia e os Sectores da Educação, do Ensino Superior e da Formação Técnico-Profissional;

 

s) Assegurar que os veículos e os instrumentos de financiamento à actividade económica disponíveis na economia possam satisfazer as necessidades da classe empresarial, promover e estimular um ambiente de negócio regido por princípios de concorrência salutar;

 

t)  Fomentar a internacionalização das empresas angolanas;

 

u) Proceder ao acompanhamento físico da execução dos projectos estruturantes com o objectivo de maximizar as oportunidades de ajustamentos e agregação multissectorial, assim como adoptar medidas de política que viabilizem a perfeita integração da componente transaccional e contextual dos projectos.

 

 


Para mais informações sobre as Comissões Especializadas do  Conselho de Ministros, vide Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro