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Funcionamento

1.  As Comissões Especializadas do Conselho de Ministros funcionam em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, convocadas pelo Presidente da República em que participam todos os seus membros e outras entidades convidadas.

2.   O Presidente da República pode orientar o Vice-Presidente da República ou um Ministro de Estado, conforme o caso, a dirigir as sessões e os trabalhos das Comissões Especializadas do Conselho de Minsitros. 

Composição

A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros é presidida pelo Presidente da República e integra as seguintes entidades: 

a)    Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

b)    Ministro das Finanças;

c)     Ministro da Economia e Planeamento;

d)    Ministro da Administração do Território;

e)    Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

f)      Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança e Social;

g)    Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;

h)    Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

i)      Ministro da Energia e Águas;

j)      Ministro dos Transportes;

k)    Ministro da Cultura e Turismo;

l)      Ministro do Ambiente;

m) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

n)   Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

o)    Ministro da Saúde;

p)   Ministro da Educação;

q)    Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

r)     Ministro da Juventude e Desportos;

s)     Secretária do Conselho de Ministros;

t)      Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

u)    Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

v)    Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;

w) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;

x)    Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;

y)    Director de Gabinete do Vice-Presidente da República;

z)    Secretário Adjunto do Conselho de Ministros;

aa)       Assessor Económico do Vice-Presidente da República;

bb)     Assessor Jurídico do Vice-Presidente da República;

cc)   Assessor Social do Vice-Presidente da  República;

dd)     Director do Gabinete de Quadros do Presidente da  República.

Atribuições 

A Comissão para a Política Social tem as seguintes atribuições:

a)    Acompanhar e assegurar a implementação das políticas e programas da área social;

b)  Avaliar e acompanhar o desenvolvimento de capacidades em termos de investimento e construção de capital humano e de transformação e reforço das práticas institucionais;

c)  Avaliar a forma sistémica e objectiva os programas, projectos e políticas com o propósito de determinar a pertinência, o grau de cumprimento dos objectivos, a eficiência na gestão de recursos, a eficácia, o impacto e a sustentabilidade;

d)   Propor ao Conselho de Ministros a adopção de medidas com vista à realização integral dos objectivos sociais;

e) Supervisionar a execução dos programas especiais que concorram para a reconciliação nacional, o reassentamento das populações, o repatriamento dos refugiados, a reintegração social dos ex-militares e antigos combatentes, dos portadores de deficiência de guerra e das crianças em situação de vulnerabilidade social.

f)    Supervisionar a execução dos programas de construção, recuperação e manutenção dos equipamentos sociais;

g)    Propor e pronunciar-se sobre os projectos de diplomas da área social.


Para mais informações sobre as Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, vide Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro.