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Natureza

O Conselho de Ministros é o Órgão Colegial que auxilia o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, na formulação e condução da política geral do País e da Administração Pública, nos termos da Constituição.


Composição

1.  O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República e integram as seguintes entidades:

a)         Vice-Presidente da República;

b)           Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

c)            Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil;

d)          Ministro de Estado para a Área Social;

e)           Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

f)             Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;

g)           Ministro do Interior;

h)          Ministro das Relações Exteriores;

i)             Ministro das Finanças;

j)             Ministro da Economia e Planeamento;

k)           Ministro da Administração do Território;

l)             Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

m)        Ministro da Administração Publica, Trabalho e Segurança Social;

n)          Ministro da Agricultura e Florestas;

o)           Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

p)          Ministro da Indústria e Comércio;

q)           Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

r)            Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

s)            Ministro da Energia e Águas;

t)             Ministro dos Transportes;

u)          Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

v)           Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

w)        Ministro da Saúde;

x)           Ministro da Educação;

y)           Ministro da Cultura e Turismo;

z)           Ministro do Ambiente;

aa)       Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

bb)      Ministro da Juventude e Desportos;

cc)        Secretária do Conselho de Ministros;

dd)     Ministro e Director de Gabinete do Presidente da Republica. 

2.      Participam igualmente das reuniões do Conselho de Ministros: 

ee)       Secretário-geral do Presidente da República;

ff)          Inspector- geral da Administração do Estado;

gg)       Secretário Adjunto do Conselho de Ministros.

hh)     Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;

ii)           Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;

jj)           Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

kk)      Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

ll)           Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;

mm)    Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;

nn)     Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;

oo)      Secretário do Presidente da República para a Comunicação Institucional e Imprensa;

pp)     Director de Gabinete de Quadros do Presidente da República;

qq)      Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;

rr)        Governador da Província de Luanda;

ss)        Assessor Jurídico do Vice-Presidente da República.

 Atribuições

2.   Ao Conselho de Ministros incumbe auxiliar o Presidente da República:

a)         Na formulação e condução da política de governação e da Administração Pública;

b)        Na adopção de medidas gerais de execução do Programa de Governação do Presidente da República;

c)         Na adopção de medidas gerais no sentido de orientação, coordenação e supervisão da execução do Plano Nacional e do Orçamento Geral do Estado;

d)        Na apreciação das questões relativas à organização política, administrativa e jurídica do Estado;

e)         Na apreciação das questões relativas as opções fundamentais correspondentes aos instrumentos de planeamento económico, social e do território nacional;

f)          Na apreciação das questões relativas a parcerias estratégicas entre o Estado e os sectores e agentes económicos;

g)         Na apreciação das questões relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável em todas as regiões e áreas do País;

h)        Na apreciação das questões relativas à actuação social do Estado e dos demais parceiros sociais;

i)           Na apreciação dos actos legislativos e dos acordos internacionais cuja aprovação seja da competência do Presidente da República;

j)           Na formulação das propostas de leis a submeter à aprovação da Assembleia Nacional;

k)        Na formulação dos actos legislativos do Presidente da República;

l)           Na apreciação das questões inerentes à Administração Directa do Estado, civil e militar, à Administração Indirecta e à Administração Autónoma.

m)     Incumbe igualmente ao Conselho de Ministros apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente  da República.

3.    Os Secretários de Estado e Vice-Ministros, bem como entidades consideradas de interesse, podem ser convocados para a apreciação de assuntos da agenda de trabalho e assistirem às reuniões do Conselho de Ministros.