Trata-se de um órgão permanente e autónomo, não jurisdicional, que coadjuva a Sala de Justiça Juvenil, de acordo com a Lei, sendo que o seu coordenador exerce um mandato rotativo, de um ano, nos termos do Regulamento da Comissão Tutelar de Menores.
De acordo com o artigo 22.° do Regulamento da Comissão Tutelar de Menores, conjugado com o n° 2 do artigo 26° da Lei n° 9/96 de 19 de Abril, a Comissão Tutelar de Menores deve ser renovada ou eleita de 3 em 3 anos, refere um comunicado de imprensa do Tribunal Supremo.
Nos termos do artigo 21° do Regulamento da CTM, a Competência da nomeação da Comissão Tutelar de Menores cabe ao titular do Poder local, no caso de Luanda, o governador da Manuel Homem.
O evento será testemunhado pelo presidente do Tribunal da Comarca Luanda, João Bessa.
Fonte: Jornal de Angola.