• Presidente João Lourenço Concede Indulto A Cidadãos Condenados


    O Presidente da República, João Lourenço, concedeu, esta quarta-feira, indulto a vários cidadãos condenados em todo o país, incluindo Filomeno dos Santos "Zenu”, filho do ex-Presidente, José Eduardo dos Santos, e activistas.

    Eis o Decreto Presidencial na íntegra:

    Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;

    Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;

    Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;

    Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;

    O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

    ARTIGO 1.º

    (Indulto)

    É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:

    a)   Província do Bengo:

    1.   Januário Gomes António;

    2.   Mabiala Manuel de Sousa.

    b)   Província de Benguela:

    1.   Elísio Zacarias da Silva Mundundo;

    2.   Feliciano Vilonga Abias;

    3.   Joaquim António Nanga Jamba;

    4.   Maurício António Paris;

    5.   Severino Alexandre Soma.

    c)   Província do Bié:

    1.   David Chicola Chitocota Francisco;

    2.   Félix Chinendele António.

    d)  Província de Cabinda:

    1.   José Domingos Puati;

    2.   Afonso Conde Lelo.

    e)   Província do Cuando- Cubango:

    1.   João Cassanga;

    2.   Mucas Luanday.

    f)   Província do Cuanza-Norte:

    1.   Ailton José Josué Alves;

    2.   Telinho António Luís Miguel.

    g)   Província do Cuanza-Sul:

    1.   Henriques de Oliveira Simões;

    2.   João Fernando Bernardo.

    h)  Província do Cunene:

    1.   Miguel Lourenço;

    2.   Wambakahola Catongo.

    i)   Província do Huambo:

    1.   David Songo Paciência;

    2.   Ferreira Vilombo Martins.

    j)   Província da Huila:

    1.   Abel Domingos;

    2.   Fernando Francisco Sebastião;

    3.   Francisco Antonio da Costa;

    4.   Francisco Mungonena;

    5.   Gabriel Calueio.

    k)   Província de Luanda:

    1.   Abrão Pedro dos Santos;

    2.   Adolfo Miguel Campos André;

    3.   Ana da Silva Miguel;

    4.   Carlos Tavares Ngandu;

    5.   Celson Januário;

    6.   Emanuel Leonardo Fonseca;

    7.   Gilson da Silva Moreira;

    8.   Hermenegildo José Victor André;

    9.   José Filomeno de Sousa dos Santos;

    10. Maninho Maneco Baião;

    11. Sampaio Francisco Malembe.

    l)   Província da Lunda-Norte:

    1.   Domingos Catambi;

    2.   Trindade Sebastião Zua Camuege.

    m)  Província da Lunda-Sul:

    1.   Bonifácio Feliz M. Agostinho;

    2.   Cláudio Adão Thaza.

    n)  Província de Malanje

    1.   Fernando Francisco Mateus;

    2.   Manuel Fernando Morais.

    o)   Província do Moxico:

    1.   Félix Santos Moisés Bernardo;

    2.   Lucas Figueiredo Samucuta.

    p)   Província do Namibe

    1.   Alberto Tchamba Joaquim

    2.   António Barbante Cassindula

    q)   Província do Uíge:

    1.   Ambrósio Pedro;

    2.   Jorge Correia Mateus.

    r)   Província do Zaire:

    1.   Mayiza Nfuanane;

    2.   Samuel K.A Mavungo.

    ARTIGO 2.º

    (Entrada em vigor)

    O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

    Fonte: Jornal de Angola.