• A Sonangol Assina Acordo De Fornecimento Derivados De Petróleo À Rdcongo


    A petrolífera angolana e suas congéneres da República Democrática do Congo (RDC), Sonahydroc e Covil, assinaram nesta quinta-feira, em Kinshasa, um acordo de fornecimento de derivados de petróleo.

    Em declarações a imprensa, após assinaturas do acordo, Sebastião Martins, Presidente do Conselho de Administração da Sonangol, disse que as duas empresas da RDC vão passar a receber os referidos produtos ao preço de mercado.

    "Vamos, gradualmente começar com cargas de 5 mil toneladas métricas de fornecimento, para atingir a meta de 60 toneladas métricas", referiu sem adiantar datas.

    Sebastião Martins apontou que o acordo significa melhoria das relações comerciais entre as empresas e os países.

    Rubricaram o referido acordo Sebastião Martins, PCA da Sonangol, e o director geral da Sonahydroc, Augustin Nkuba Kasanga, bem como os chefes executivos da Cobil, Georges Kettel Yamba Ngoie e Djena Bassiala  Nlandu, respectivamente.

    Ainda em Kinshasa, efectuou-se a assinatura do protocolo de cooperação para pesquisa e produção de hidrocarbonetos na Zona de Interesse Comum (ZIC), entre os ministros dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola e da RDC, Diamantino Azevedo e Didier Ntubanga, respectivamente.

    O protocolo contém os princípios de gestão da concessão que envolve a zona marítima de interesse comum em termos de hidrocarbonetos.

    De recordar que as partes realizaram nos dias 20 e 21 de Junho, em Luanda, a terceira reunião da Comissão Bilateral para o aproveitamento de hidrocarbonetos na Zona de Interesse Comum (ZIC), tendo a Agência Nacional de Petróleo e Gás e a sua congénere congolesa, rubricado o Modelo de Contrato de Partilha de Produção (CPP).

    A Zona de interesse Comum está situada na região marítima compreendida entre o Sul do bloco 14 e o Norte dos blocos 1, 15 e 31,  das concessões petrolíferas angolanas.

    Compreende os indícios de acumulação de hidrocarbonetos (leads), prospectos e jazigos, presentes e futuros em fase de pesquisa, desenvolvimento transfronteiriços, em produção liberados e/ou abandonados de acordo com o artigo 2° Resolução n° 33/08 de 14 de Abril.

    Entre os passos dados para a materialização do Acordo Final, consta a Resolução n° 19/04 de 30 de Julho, que aprova o Memorando de Entendimento assinado a 08 de Junho de 2003 e Resolução n° 33/08 de 14 de Abril, que aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da RDC, para a pesquisa e produção de Hidrocarbonetos na ZIC.

    Na Resolução nº 33 consta o Acordo Comercial que define os termos da actividade de exploração e os princípios gerais que vão regular a partilha de produção.

    A repartição de interesses entre as partes na ZIC representa-se por 50% para cada um dos países.

    Angola partilha uma extensa fronteira terrestre e marítima com RDC a Norte de cerca de 2 511 quilómetros.

    Fonte: Angop