Conselho de Ministros

Natureza


O Conselho de Ministros é o Órgão Colegial que auxilia o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, na formulação e condução da política geral do País e da Administração Pública, nos termos da Constituição.

Composição


1. O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República e integram as seguintes entidades:

a) Vice-Presidente da República;

b) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

c) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil;

d) Ministro de Estado para a Área Social;

e) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

f) Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;

g) Ministro do Interior;

h) Ministro das Relações Exteriores;

i) Ministro das Finanças;

j) Ministro da Economia e Planeamento;

k) Ministro da Administração do Território;

l) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

m) Ministro da Administração Publica, Trabalho e Segurança Social;

n) Ministro da Agricultura e Florestas;

o) Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

p) Ministro da Indústria e Comércio;

q) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

r) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

s) Ministro da Energia e Águas;

t) Ministro dos Transportes;

u) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

v) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

w) Ministro da Saúde;

x) Ministro da Educação;

y) Ministro da Cultura e Turismo;

z) Ministro do Ambiente;

aa) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

bb) Ministro da Juventude e Desportos;

cc) Secretária do Conselho de Ministros;

dd) Ministro e Director de Gabinete do Presidente da Republica.

2. Participam igualmente das reuniões do Conselho de Ministros:

ee) Secretário-geral do Presidente da República;

ff) Inspector- geral da Administração do Estado;

gg) Secretário Adjunto do Conselho de Ministros.

hh) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;

ii) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;

jj) Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

kk) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

ll) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;

mm) Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;

nn) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;

oo) Secretário do Presidente da República para a Comunicação Institucional e Imprensa;

pp) Director de Gabinete de Quadros do Presidente da República;

qq) Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;

rr) Governador da Província de Luanda;

ss) Assessor Jurídico do Vice-Presidente da República.

Atribuições

2. Ao Conselho de Ministros incumbe auxiliar o Presidente da República:

a) Na formulação e condução da política de governação e da Administração Pública;

b) Na adopção de medidas gerais de execução do Programa de Governação do Presidente da República;

c) Na adopção de medidas gerais no sentido de orientação, coordenação e supervisão da execução do Plano Nacional e do Orçamento Geral do Estado;

d) Na apreciação das questões relativas à organização política, administrativa e jurídica do Estado;

e) Na apreciação das questões relativas as opções fundamentais correspondentes aos instrumentos de planeamento económico, social e do território nacional;

f) Na apreciação das questões relativas a parcerias estratégicas entre o Estado e os sectores e agentes económicos;

g) Na apreciação das questões relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável em todas as regiões e áreas do País;

h) Na apreciação das questões relativas à actuação social do Estado e dos demais parceiros sociais;

i) Na apreciação dos actos legislativos e dos acordos internacionais cuja aprovação seja da competência do Presidente da República;

j) Na formulação das propostas de leis a submeter à aprovação da Assembleia Nacional;

k) Na formulação dos actos legislativos do Presidente da República;

l) Na apreciação das questões inerentes à Administração Directa do Estado, civil e militar, à Administração Indirecta e à Administração Autónoma.

m) Incumbe igualmente ao Conselho de Ministros apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da República.

3. Os Secretários de Estado e Vice-Ministros, bem como entidades consideradas de interesse, podem ser convocados para a apreciação de assuntos da agenda de trabalho e assistirem às reuniões do Conselho de Ministros.