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Conselho de Ministros aprova medidas para melhoria da situação económica e social

Governo 28-03-2025
CM apreciou a Lei que Aprova o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola

COMUNICADO DE IMPRENSA

O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 27 de Março de 2025, a sua 3.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para remessa à Assembleia Nacional, as seguintes propostas de diplomas:

•Lei que aprova o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola, iniciativa legislativa que visa, dentre outros aspectos, adequar o actual Regime Disciplinar aos princípios estabelecidos na Constituição da República de Angola e demais legislação sobre a matéria, de modo a melhorar os índices de disciplina no seio da Corporação, tendo em conta os deveres que os Agentes devem observar no exercício da função policial; tornar o procedimento disciplinar mais célere e simplificado; assegurar as regras de prevenção geral e especial para a manutenção da disciplina na Corporação; e preservar os direitos e garantias do Agente, enquanto presumível infractor;

•Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola, diploma que estabelece o Regime Jurídico sobre o subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional de Angola (PNA);

•Com a aprovação deste diploma, a Polícia Nacional de Angola passa a dispor de um instrumento, que servirá de base para a outorga de Medalhas e de Diplomas aos Agentes que, no cumprimento das missões incumbidas, demonstrem actos de bravura, coragem, abnegação e valentia, que visem a salvaguarda da vida, dos bens e do regular funcionamento das instituições públicas e privadas.

•Lei da Codificação das Unidades Territoriais, diploma que visa atribuir um código sequencial alfanumérico ao nível da codificação nacional às Províncias, Municípios e Comunas, de acordo com a nova Lei da Divisão Político-administrativa;

•Lei de Alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais, diploma que visa adequar algumas normas da Lei vigente, com vista a assegurar uma melhor organização dos processos eleitorais e uma maior participação eleitoral dos cidadãos;

•Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, diploma que visa adequar algumas normas da actual Lei, com o objectivo de assegurar maior eficiência na organização da Comissão Nacional Eleitoral e dos seus órgãos locais, considerando a nova Divisão Político-Administrativa;

•Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, diploma que visa adequar algumas normas da Lei em vigor ao contexto de desenvolvimento institucional do País, de modo a facilitar a preparação e realização dos pleitos eleitorais com a eficácia necessária.

Na mesma ocasião, foi apreciado o Decreto Presidencial que aprova a classificação das comunas e clarifica o regime de administração dos aglomerados infra-comunais, nomeadamente, os bairros e as povoações.

O Conselho de Ministros apreciou, igualmente, o Decreto Presidencial que cria o Observatório Nacional Contra o Terrorismo (ONCT) e aprova o seu Regulamento, diploma que resulta da necessidade de existência de um mecanismo de coordenação e partilha de informações, no âmbito da prevenção, repressão e combate ao terrorismo.

O ONCT é um organismo de carácter colegial e multissectorial, e com natureza consultiva, competindo-lhe a organização dos planos de execução das acções previstas na estratégia nacional de prevenção, repressão e combate ao terrorrismo, bem como a articulação e coordenação entre os pontos de contacto para as diversas áreas de intervenção sobre a matéria.
Relativamente ao Sector das Finanças, o Conselho de Ministros apreciou os seguintes documentos:

•Decreto Presidencial que altera o Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal, com vista ao ajustamento de algumas normas, de forma a adequá-las à realidade económica, social e jurídico-constitucional do País;

•Balanço de Execução do Orçamento Geral do Estado referente ao Ano 2024 (OGE 2024), documento que apresenta informações sobre a execução orçamental no período em referência, reflectidas nos balanços orçamental, financeiro, patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais.

De acordo com o documento, o OGE 2024 apresentou uma estimativa de receitas e despesas autorizadas no valor de 24,72 biliões de kwanzas, sendo que, no IV Trimestre de 2024, foram arrecadadas receitas no valor de 5,70 biliões de kwanzas, que corresponde a uma execução de 92% da receita prevista para o trimestre e 23% da receita anual prevista, tendo sido realizadas despesas no valor de 6,05 biliões de kwanzas que representa uma execução de 98% da despesa para o trimestre e 24% em relação à despesa anual fixada no OGE.

Deste modo, face ao volume total de receitas arrecadadas relativamente às despesas totais realizadas, observou-se um resultado orçamental deficitário na ordem dos 348,94 mil milhões de kwanzas. O saldo corrente, por sua vez, foi superavitário na ordem dos 262,32 mil milhões de Kwanzas.

Na Sessão de hoje, o Conselho de Ministros apreciou um diploma que procede a alterações ao Decreto Presidencial que atribui os Direitos Mineiros na Área de Concessão do Bloco CON 4, com vista a se fixar o prémio de produção, o prémio de investimento e a taxa do imposto sobre a produção de petróleo, nos termos da Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas.
O Conselho de Ministros apreciou o Programa de Orientação Sócio-Profissional e Apoio à Empregabilidade dos Efectivos a Licenciar das FAA, após o cumprimento do Serviço Militar Activo (POSPAEE), instrumento que visa oferecer a esses efectivos apoios, protecção, orientação e formação ou reconversão técnico-profissional, com foco para a sua empregabilidade e melhoria da qualidade de vida no período pós-licenciamento.

Com a aprovação deste instrumento programático, o Executivo pretende contribuir para o normal processo de renovação de efectivos nas FAA, promover a capitalização da formação profissional obtida nas Forças Armadas Angolanas, bem como, prestar assistência técnica especializada no desenvolvimento dos respectivos percursos formativos, disponibilizando aos candidatos serviços de orientação escolar e profissional, bem como o desenvolvimento de métodos e hábitos de estudo, entre outros.
No Sector da Juventude e Desportos, no quadro da adequação da orgânica e do modo de funcionamento dos Órgãos da Administração Directa e Indirecta do Estado às directivas decorrentes do Roteiro da Reforma do Estado, o Conselho de Ministros apreciou e recomendou a aprovação, pelo Titular do Poder Executivo, dos Estatutos Orgânicos do Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD) e do Centro Nacional de Medicina do Desporto (CENAMED).

Ainda no Sector da Juventude e Desportos, o Conselho de Ministros apreciou o Plano de Desenvolvimento Sectorial da Juventude 2025-2027 (PDSJ - 2025-2027), instrumento que visa a promoção da inclusão social, económica e cultural dos jovens, respondendo aos desafios enfrentados pela juventude angolana e transformando-os em oportunidades de crescimento e integração plena na sociedade.
O PDSJ 2025-2027 é um esforço multissectorial que envolve diversos Departamentos Ministeriais, parceiros internacionais e o sector privado e representa um compromisso do Estado em empoderar a juventude angolana, garantindo que cada jovem tenha a oportunidade de contribuir para o progresso do País. Através deste Plano, o Executivo reafirma a sua visão de um futuro mais equitativo, inclusivo e sustentável, onde a juventude seja reconhecida como força motriz da reconstrução nacional e da prosperidade de Angola.
Finalmente, no quadro da cooperação bilateral, o Conselho de Ministros apreciou os seguintes diplomas:

•Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre a República de Angola e a República da Namíbia referente ao Desenvolvimento, Construção e Operação do Aproveitamento Hidroeléctrico de Baynes, instrumento através do qual as partes acordaram promover a construção conjunta do Aproveitamento Hidroeléctrico Binacional de Baynes (AH Baynes), no trecho do Rio Cunene, localizado na fronteira entre os dois países, que assume importância fundamental para o desenvolvimento económico e social de ambos os países e o fortalecimento das relações de cooperação e de boa vizinhança;

•Decreto Presidencial que aprova o Acordo de Gestão, Partilha de Rendimentos e Cumprimento de Obrigações Fiscais, no âmbito do Protocolo Relativo à Exploração da Área de Concessão do Bloco 14/23 localizado na Zona Marítima Comum de Interesse (ZIC), entre a República de Angola e a República Democrática do Congo (RDC), diploma que estabelece as regras para a partilha dos impostos, taxas, direitos, entre outros rendimentos gerados pelas actividades petrolíferas desenvolvidas naquela Zona de Interesse Comum, bem como as regras para o cumprimento das obrigações tributárias.

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 27 de Março de 2025.

Fonte: Sem fonte

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Ana Maria da Silva Sousa e Silva



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