COMUNICADO DE IMPRENSA
O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 27 de Junho de 2025, a sua 6.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Nesta sessão, o Conselho de Ministros tomou conhecimento do Relatório de Balanço da Execução do Programa de Investimento Público (PIP), referente ao I Trimestre do Exercício Económico de 2025, documento que integra as despesas com o investimento público e o apoio ao desenvolvimento, estruturadas por programas de nível nacional, sectorial e provincial, agregando os projectos por prioridade, objectivos, programa, política e por eixos.
O Relatório de Balanço da Execução do PIP apresenta uma análise detalhada da aplicação e utilização de recursos financeiros destinados a projectos de investimento público, durante o I Trimestre, para além de apresentar uma visão abrangente e integrada da execução orçamental e do nível de implementação dos projectos.
O documento refere que, no final do I Trimestre de 2025, o PIP encerrou com 3 048 projectos inscritos, dos quais 1 002 (Mil e dois) estão afectos aos Órgãos da Administração Central e 2 046 (Dois mil e quarenta e seis) aos Órgãos da Administração Local do Estado, sendo que a execução acumulada do PIP até o fim do período referenciado apresentou um quadro com 416 (Quatrocentos e dezasseis) projectos concluídos fisicamente, e 1 212 (Mil e duzentos e doze) projectos em curso.
O Conselho de Ministros apreciou, no quadro do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2023-2027, o Decreto Presidencial que aprova o Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), instrumento jurídico que visa promover, consolidar e formalizar negócios de pequena dimensão, facilitar o acesso ao crédito aos micro-empreendedores, às micro-empresas e às cooperativas, bem como capacitar gestores e empreendedores, aumentando a oferta de bens e serviços e promovendo o surgimento de novos postos de trabalho.
No essencial, o diploma visa a reestruturação do PREI, de modo a torná-lo mais eficiente e eficaz, com a sua implementação a nível local, revertendo, deste modo, os efeitos nefastos da informalidade na economia nacional, através da adopção de estratégias que permitam aos operadores económicos ou pequenos negociantes informais perceberem as vantagens que terão com a formalização dos seus negócios, nomeadamente, segurança jurídica, acesso ao financiamento e inclusão nos sistemas de protecção social.
O Conselho de Ministros apreciou um Decreto Presidencial que estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a observar no processo de preparação e elaboração da proposta de Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026 e o Quadro de Despesa de Médio Prazo (QDMP) 2026-2029, enquanto orçamento programa, numa perspectiva plurianual.
No âmbito deste diploma, a implementação das actividades e projectos específicos deve observar uma afectação de limites orçamentais, objectivamente alinhadas com as prioridades definidas no PDN 2023-2027.
Na Sessão de hoje, o Conselho de Ministros apreciou os seguintes diplomas legais:
- Decreto Presidencial que aprova o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras e Instituições de Ensino Secundário Técnico-Profissional, diploma aplicável à todas as entidades e instituições que satisfaçam os requisitos para obtenção do certificado, de acordo com as qualificações disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais, tornando-as mais competitivas e alinhadas aos padrões internacionalmente reconhecidos, fortalecendo o sistema de formação como um todo e promovendo a inovação, a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo das competências profissionais;
- Decreto Presidencial que aprova o Regulamento do Processo de Acreditação de Cursos, diploma que regula os processos de acreditação de cursos ministrados pelas Entidades Formadoras ou Instituições do Ensino Secundário Técnico-Profissional, baseados na abordagem por competências, garantindo que o perfil dos profissionais esteja alinhado com as necessidades do mercado de trabalho, viabilizando, assim, a mobilidade dos formandos, estudantes e trabalhadores, dentro dos Sistemas Nacionais de Educação e Ensino e da Formação Profissional e entre outros Sistemas regionais e internacionais;
- Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre os Cursos da Oferta Formativa de Dupla Certificação nas Instituições de Ensino Secundário Técnico-Profissional e de Formação Profissional, diploma que regula os procedimentos para a criação, organização e funcionamento dos Cursos de Dupla Certificação, proporcionando a atribuição, em simultâneo, de uma certificação escolar e de uma qualificação profissional com formação em contexto real de trabalho, designada por Cursos de Dupla Certificação, disponibilizada nos referidos subsistemas de ensino, contribuindo para a comparabilidade das qualificações;
- Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico para o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, diploma aplicável à todos os cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de competências adquiridas ao longo da vida, fora do contexto formal de educação ou formação, permitindo que os mesmos possam, em potencial, alcançar o reconhecimento adequado dos conhecimentos e habilidades necessários para o desenvolvimento pessoal e crescimento do mercado de trabalho formal, possibilitando o acesso das empresas à profissionais qualificados, o que poderá resultar em eficiência organizacional, inovação e elevação da competitividade do sector produtivo nacional;
- Decreto Presidencial que aprova o Regime de Equivalências Profissionais, diploma aplicável aos cidadãos nacionais e estrangeiros, detentores de qualificações profissionais obtidas em contextos formativos estrangeiros, que pretendam obter equivalência profissional em Angola, dando a possibilidade, a estes cidadãos, de terem a referida formação reconhecida e, concomitantemente, exercerem a sua actividade profissional, ou elevarem as suas qualificações profissionais.
Ainda na sessão de hoje, o Conselho de Ministros apreciou o Decreto Presidencial que aprova o Procedimento para Alienação e Regularização Jurídica de Imóveis Habitacionais Confiscados, Construídos ou Comprados até 2008, com o objectivo de assegurar a transferência da propriedade de imóveis da esfera jurídica do Estado para os particulares, conferindo certeza e segurança jurídicas quanto à sua titularidade e propiciando um bom ambiente de negócios no domínio imobiliário, nomeadamente a celebração de negócios jurídicos.
O referido diploma abrange todos os bens imóveis para fins habitacionais adquiridos pelo Estado, por via dos processos de confisco, construção e compra, integrados no seu domínio privado, até 2008, ficando assim excluídos aqueles destinados para fins comerciais, industriais, profissões liberais e os imóveis vinculados.
O Conselho de Ministros apreciou, também, os seguintes diplomas legais:
- Decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico da Agência Nacional Antidopagem de Angola (ANADA), instrumento jurídico que contém normas que visam assegurar a defesa da integridade desportiva, a equidade nas competições, a eficaz protecção dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, bem como garantir o cumprimento integral dos compromissos assumidos pelo Estado angolano, no âmbito do combate à dopagem;
No âmbito do diploma ora apreciado, a ANADA é a entidade responsável pela incorporação, implementação e fiscalização da aplicação das normas e directrizes relativas ao combate à dopagem no desporto, em conformidade com os princípios e obrigações estabelecidos pelo Código Mundial Antidopagem e pela Lei Antidopagem no Desporto.
- Decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico do Conselho de Disciplina Antidopagem, visando o seu alinhamento com as directrizes internacionais da Agência Mundial Antidopagem (AMA), garantindo que o País cumpra com os compromissos assumidos no âmbito das convenções internacionais sobre a dopagem no desporto, e assegurando-se uma uniformização das regras antidopagem e um reforço das responsabilidades dos agentes desportivos envolvidos.
Relativamente ao Sector da Educação, foram apreciados os seguintes documentos:
- Decreto Presidencial que aprova as Regras e os Procedimentos para a Homologação, Reconhecimento e Concessão de Equivalência de Estudos da Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário, diploma aplicável aos estudos, aos graus e aos títulos escolares, bem como à todas as habilitações literárias e qualificações dos níveis e subsistemas da Educação Pré-Escolar, Ensino Primário, Ensino Secundário Geral, Técnico-Profissional e Formação de Professores, obtidos no País e no estrangeiro, em instituições públicas, público-privadas e privadas, bem como em escolas de Estados estrangeiros, internacionais ou instituições angolanas que leccionem currículos estrangeiros;
- Decreto Presidencial que aprova o Plano Operacional do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes, documento que define um conjunto de actividades que servirão de normas orientadoras para a implementação de um novo Plano de Estudos no 3º ciclo do Ensino Primário, que inclui a Monodocência Coadjuvada, isto é, a existência de turmas asseguradas por um Professor Titular da turma, que será coadjuvado por até dois professores, em componentes curriculares específicas; o reforço do processo de implementação das Línguas Angolanas no currículo escolar e a inserção das principais línguas de comunicação internacional; bem como a formação dos Agentes da Educação (Professores, Subdirectores pedagógicos, inspectores e supervisores pedagógicos).
O diploma refere que a implementação deste novo modelo de docência e da respectiva proposta curricular para a 5ª e 6ª classes decorrerá progressivamente, num período de 5 anos, compreendendo cinco fases, nomeadamente, (i) experimentação, monitoria e avaliação; (ii) 1ª fase de generalização e monitoria; (iii) avaliação, correcção e 2ª fase de generalização; (iv) generalização total; e (v) avaliação de impacto.
No âmbito da reforma do Estado, o Conselho de Ministros apreciou o Decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, com vista a adequá-lo à actual estrutura dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, ao Decreto Presidencial que cria a Unidade de Contratação Pública junto das Entidades Públicas Contratantes e institui a figura do Gestor de Projecto ou de Contracto e às alterações ao Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, que consagram a transferência, exclusivamente, para este Ministério das matérias sobre os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, extinguindo-se a subordinação funcional dos Gabinetes Provinciais dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria aos Governos Provinciais, passando para a esfera de subordinação plena (funcional e metodológica) do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
O Conselho de Ministros apreciou, no Sector das Relações Exteriores, os seguintes instrumentos jurídicos:
- Decreto Presidencial que aprova o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Francesa, no Domínio da Cooperação Cultural;
- Decreto Presidencial que aprova o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Francesa, no Domínio da Segurança e Ordem Interna;
- Decreto Presidencial que aprova o Memorando de Entendimento entre o Governo de Angola e Governo da República da África do Sul, sobre a Cooperação Relacionada aos Caminhos para a Independência: Programa do Património de Libertação Africana;
- Protocolo de Cooperação entre a República de Angola e a República da Guiné-Equatorial, no Domínio da Capacitação Linguística e Administrativa para Funcionários da Guiné Equatorial;
- Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás da República de Angola e o Ministério da Energia e Minerais do Sultanato de Omã, sobre a Cooperação nos Domínios do Petróleo e Gás Natural;
- Memorando de Entendimento entre a Agência Nacional dos Transportes Terrestres da República de Angola( ANTT-Angola) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres da República Federativa do Brasil(ANTT-Brasil);
- Memorando de Entendimento entre o Ministério das Relações Exteriores da República de Angola e o Ministério da Europa e dos Assuntos Exteriores da República Francesa, sobre o Estabelecimento de Mecanismos de Consultas Políticas;
- Memorando de Entendimento entre o Ministério do Ensino Superior, Ciência Tecnologia e Inovação da República de Angola e o Ministério da Educação da República Popular da China, no Domínio do Ensino Superior, Ciência Tecnologia e Inovação.
Finalmente, o Conselho de Ministros tomou conhecimento da realização, em Luanda, nos dias 22, 23 e 24 de Julho do ano em curso, da 2ª Conferência Ministerial Africana, em coordenação com a Organização Mundial do Turismo (ONU Turismo) e a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), sobre o Turismo e Transportes Aéreos em África.
A Conferência Ministerial sobre o Turismo e Transportes Aéreos em África é uma resposta concreta à necessidade de se realizar um esforço conjunto pelas nações africanas para ultrapassar os desafios da interconectividade aérea dentro do continente, enquanto factor-chave para alavancar o turismo. A Conferência insere-se, também, na Agenda do Presidente da República, enquanto Presidente “Pro tempore” da União Africana, e almeja afirmar o papel de liderança de Angola na implementação das políticas continentais de isenção de vistos entre países africanos e a política de céus abertos.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 27 de Junho de 2025.