COMUNICADO DE IMPRENSA
A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros realizou hoje, dia 17 de Junho de 2025, a sua 5.ª Reunião Ordinária, na Sala de Reuniões do Gabinete de Gestão Documental e Biblioteca da Secretaria-Geral dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, sob orientação da Ministra de Estado para Área Social, Maria do Rosário Teixeira de Alva Sequeira Bragança, no âmbito da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
Nesta reunião, a Comissão para a Política Social apreciou, para submissão ao Conselho de Ministros, uma proposta de Lei que estabelece os princípios e as normas respeitantes à resposta integral ao Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), com vista a conformar a actual lei à Constituição da República de Angola, aos recentes progressos científicos sobre o VIH e o SIDA e à dinâmica dos grupos epidemiológicos e sociais.
Mais especificamente, pretende-se com esta proposta de diploma, fortalecer os direitos de todos que vivem com o VIH ou com a doença de SIDA, bem como do pessoal da saúde e outros em situação de risco; educar a população sobre os avanços científicos no âmbito do tratamento do VIH e do SIDA, incluindo as formas de transmissão e os meios de prevenção, com vista a se perceber que o referido vírus só se transmite em situações bastante específicas, sendo que o tratamento adequado e atempado permite que pessoas que vivem com VIH tenham uma vida plena e livre de discriminação, reduzindo, deste modo, o impacto social da epidemia tanto a nível individual como a nível das comunidades.
Na reunião de hoje, a Comissão para a Política Social debruçou-se, ainda, sobre vários documentos de índole social a serem, igualmente, submetidos à apreciação do Conselho de Ministros, designadamente:
• O Projecto de Decreto Presidencial que cria a Agência Nacional Antidopagem (ANAD) e aprova o seu Regime Jurídico, sendo a ANAD definida como uma entidade que visa garantir a efectiva aplicação das disposições estabelecidas pelo Código Mundial Antidopagem e nas Normas Internacionais da Agência Mundial Antidopagem, no sentido de promover, conduzir e assegurar a protecção da saúde e bem estar dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos;
• O Projecto de Decreto Presidencial que cria o Conselho de Disciplina Antidopagem e aprova o seu Regime Jurídico, constituindo este órgão um instrumento que visa garantir a aplicação de medidas sancionatórias, pelo uso de substâncias proibidas, garantindo a celeridade e eficácia nos processos gerados pela violação das normas antidopagem no desporto. O diploma visa, ainda, assegurar decisões fundamentadas e em conformidade com o Código Mundial Antidopagem, promover a credibilidade das decisões disciplinares junto da comunidade desportiva nacional e internacional e reforçar o compromisso de Angola com o desporto limpo e ético;
• O Projecto de Decreto Presidencial que define as regras para a homologação dos títulos escolares, reconhecimento e concessão de equivalência de estudos dos níveis e subsistemas da Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário, do Ensino Secundário Geral, Técnico-Profissional e da Formação de Professores, diploma que visa assegurar o direito à mobilidade e garantir a confiança na autenticidade e veracidade do reconhecimento efectuado em Angola, alinhando a legislação sobre a matéria com a Convenção de Haia, de 5 de Outubro de 1961, que estabelece as normas de Legalização dos documentos no estrangeiro, com o Protocolo Relativo à Educação e Formação na Região da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e com os compromissos assumidos no Acordo - Quadro celebrado entre o Estado Angolano e a Santa Sé;
• O Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano Operacional do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5.ª e 6.ª Classes, documento que define objectivos, metas e resultados esperados, com a implementação de um conjunto de actividades que visam a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem no III ciclo do Ensino Primário;
o Dentre os objectivos do Plano, destacam-se: o desenvolvimento e implementação de um plano de estudo diferenciado para a 5ª e 6ª classes, baseado na integração curricular e fundamentado em metodologias activas e participativas, numa abordagem “STEAM” (metodologia de ensino que integra a Ciência, a Tecnologia, a Engenharia, a Arte e a Matemática); o reforço do processo de implementação das Línguas Angolanas de Origem Africana no currículo escolar, bem como a inserção das principais línguas de comunicação internacional; e a diminuição da complexidade das tarefas dos professores do Ensino Primário com a introdução de um Professor Titular e de, pelo menos, dois coadjuvantes.
Durante a reunião, a Comissão para a Política Social apreciou, também para submissão ao Conselho de Ministros, os seguintes diplomas:
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras e Instituições de Ensino Secundário Técnico-Profissional, com vista a torná-las mais competitivas e alinhadas com os padrões internacionalmente reconhecidos, fortalecendo, deste modo, o sistema de formação como um todo e promovendo a inovação, a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo das competências profissionais;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento do Processo de Acreditação de Cursos, diploma que emerge da necessidade de regular os processos de acreditação de cursos, baseados na abordagem por competências, garantindo que o perfil dos profissionais esteja alinhado com as necessidades do mercado de trabalho, viabilizando, assim, a mobilidade dos formandos, estudantes e trabalhadores, dentro dos Sistemas Nacionais de Educação e Ensino e da Formação Profissional e entre outros Sistemas regionais e internacionais;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre os Cursos da Oferta Formativa de Dupla Certificação nas Instituições de Ensino Secundário Técnico-Profissional e de Formação Profissional, diploma que visa regular os procedimentos para a criação, organização e funcionamento dos Cursos de Dupla Certificação, proporcionando a atribuição, em simultâneo, de uma certificação escolar e uma qualificação profissional com formação em contexto real de trabalho, designada por Cursos de Dupla Certificação, disponibilizada nos subsistemas do Ensino Secundário Técnico-Profissional e da Formação Profissional, o que contribui para a comparabilidade das qualificações;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico para o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, diploma que vai Permitir que o capital humano detentor de conhecimento e experiências não reconhecidas formalmente, possa em potencial alcançar o reconhecimento adequado dos conhecimentos e habilidades necessários para o desenvolvimento pessoal e crescimento do mercado de trabalho formal, possibilitando o acesso das empresas à profissionais qualificados, o que poderá resultar em eficiência organizacional, inovação e elevação da competitividade do sector produtivo nacional;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime de Equivalências Profissionais, diploma que estabelece o regime de concessão de equivalências profissionais para a formação obtida em contexto formativo estrangeiro, dando a possibilidade aos cidadãos provenientes de outros países, que tenham frequentado cursos de formação técnico-profissional, de terem a referida formação reconhecida e concomitantemente, exercerem a sua actividade profissional ou elevarem as suas qualificações profissionais.
Finalmente, a Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros tomou conhecimento do Balanço da Comissão Nacional de Luta contra a Cólera, apresentado pelo Sector da Saúde.
De acordo com a informação, até ao dia 14 de Junho, foram notificados 25 995 (Vinte e cinco mil novecentos e noventa e cinco) casos acumulados de cólera em 18 das 21 Províncias do País, sendo que a Província de Luanda continua a frente com 26,4 %, seguida de Benguela com 18 %. Neste mesmo período, foi registado um total acumulado de 748 (setecentos e quarenta e oito) óbitos por cólera, em 13 das 18 províncias afectadas.
Contudo, a taxa de letalidade global situa-se actualmente em 2,8 %, havendo um decréscimo de 0,40 % em relação ao mês passado. A taxa de recuperação a nível nacional, é de 96,1 % registando-se um decréscimo de 4,2 % em relação a semana anterior.
A Comissão para a Política Social foi informada que no âmbito da resposta ao surto de cólera, continua a distribuição de materiais médicos e kits de combate à cólera para as Províncias afectadas, bem como as que fazem fronteira com áreas de maior risco.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 17 de Junho de 2025.