• Arrendamento em novas centralidades vai custar cerca de 20 mil KZ por mês


    Os apartamentos T3 das centralidades do Cazengo (Cuanza Norte), Carreira de Tiro (Malanje), Mbanza Congo (Zaire)e General Txizainga (Lunda Sul) serão arrendados no valor mensal de 20.630 kwanzas.

    A medida consta de um Decreto Executivo Conjunto n.º 12/25 de 14 de Agosto, dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, citado pelo site do Governo de Angola.

    O valor do arrendamento é uniforme nas quatro centralidades e aplica-se a contratos celebrados a partir da publicação do diploma, estando sujeito a actualização conforme a Lei do Arrendamento Urbano.

    A medida enquadra-se na política habitacional do Executivo e estabelece os termos do arrendamento urbano para habitações construídas com fundos públicos, cedidas em regime de renda controlada.

    O Decreto Executivo Conjunto determina ainda que todas as receitas provenientes do pagamento das rendas sejam canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT), por meio da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), para reforço da disciplina financeira no processo.

    Tal como o diploma que regula a venda das habitações, este Decreto Executivo Conjunto sobre o regime de arrendamento também destaca que a habitação é um direito constitucional dos cidadãos, devendo o Estado garantir soluções acessíveis e condignas.

    O documento revoga toda a legislação anterior que contrarie as disposições agora aprovadas.