• PR cria Comissão de exéquias de Fernando da Piedade Dias dos Santos


    O Chefe de Estado, João Lourenço, determinou, esta quinta-feira, a criação de uma Comissão para a organização das exéquias de Fernando da Piedade Dias dos Santos "Nandó", coordenada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.

    Eis a constituição da Comissão:

    Por ocasião do passamento físico do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos "Nandó", antigo Vice-Presidente da República e antigo Presidente da Assembleia Nacional;

    Havendo necessidade de se criar uma Comissão para a organização das exéquias fúnebres;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Orgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

    1. É criada a Comissão encarregue de organizar as exéquias fúnebres do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos "Nandó", coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:

    a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

    b) Ministra de Estado para a Área Social;

    c) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

    d) Ministro do Interior;

    e) Ministro da Administração do Território;

    f) Ministro das Relações Exteriores;

    g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

    h) Ministra das Finanças;

    i) Ministra da Saúde;

    j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

    k) Secretário-Geral do Presidente da República;

    I) Governador da Província de Luanda.

    2. Os titulares dos Departamentos Ministeriais acima indicados devem indicar os seus representantes ao Coordenador para o cumprimento da missão da Comissão.

    3. A Comissão ora criada deve elaborar o programa das exéquias e criar todas as condições necessárias para a organização do funeral.

    4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.