• CM aprecia Relatório de Execução do OGE, referente ao II Trimestre de 2025


    COMUNICADO DE IMPRENSA

    O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 30 de Julho de 2025, a sua 7.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

    Nesta sessão, o Conselho de Ministros tomou conhecimento da evolução da situação de segurança pública no País nos últimos dois dias, caracterizada por actos de vandalismo e arruaça que desencadearam um clima de insegurança generalizada à transeuntes e comerciantes, apanhados de surpresa, resultando no encerramento de estabelecimentos e elevado absentismo de funcionários públicos e privados, com impacto nas redes sociais.

    Destacam-se, entre os cenários críticos, a vandalização de 66 lojas, 25 viaturas, pilhagem de supermercados, armazéns de venda a grosso e a retalho, entre outros, nos municípios de Cacuaco, Viana, Belas, Cazenga, Maianga, Camama e Kilamba‑Kiáxi, bem como registaram-se vários desacatos às autoridades em zonas como Calemba II, Golf II e Rocha Pinto, resultando em 22 mortes, 197 feridos e 1.214 detenções.

    Por outro lado, os actos protagonizados pelos manifestantes, aliada à presença de elementos infiltrados com intenções criminosas, indica que o fenómeno ultrapassou o escopo de uma simples reivindicação e assumiu contornos de ameaça à segurança e à paz social, criando constrangimentos à mobilidade dos trabalhadores e impacto negativo na produtividade dos sectores sociais e económicos.

    Os protestos replicaram-se noutras províncias, tais como Huambo, Huíla, Bengo, Icolo e Bengo e Benguela, embora com menor dimensão.

    As medidas adoptadas pelas Forças de Defesa e Segurança foram cruciais para a reposição da ordem e tranquilidade públicas e desencorajamento de novas acções, permitindo a circulação de veículos nas principais vias afectadas.

    O Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, os seguintes diplomas:

     Relatório de Execução do Orçamento Geral do Estado, referente ao II Trimestre de 2025, documento que apresenta uma síntese sobre a execução orçamental, financeira e patrimonial, bem como outras informações que permitem obter uma visão global sobre a gestão do OGE no período em referência.

    De acordo com o documento, no II trimestre de 2025, o preço médio do Brent, principal referência para as ramas angolanas, situou-se em cerca de USD 67,39 por barril, ficando USD 2,61 abaixo da previsão inscrita no OGE 2025, que considerava um preço de USD 70 por barril.
    A produção petrolífera durante o período, considerando apenas os meses de Abril e Maio de 2025, foi, em média, de 1,009 milhões de barris por dia, volume que representa uma redução de 8,11 % face à meta estabelecida no OGE 2025, fixada em 1,098 milhões de barris por dia. A redução no volume produzido deveu-se a perdas operacionais, tanto previstas como imprevistas, com destaque para os constrangimentos registados nos Blocos 0, 15, 17, 18 e 31.

    No mesmo período, a produção diamantífera situou-se, em média, em 1 134 456,52 (Um milhão, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis unidades e cinquenta e dois cêntimos) quilates, com um preço médio de USD 107,21 por quilate. Este resultado representa um aumento de 1,36% face ao trimestre anterior, cuja média de produção foi de 1 119 287,88 (Um milhão, cento e dezanove mil, duzentos e oitenta e sete unidades e oitenta e oito cêntimos) quilates, a um preço médio de USD 101,03 por quilate. Esta evolução positiva reflecte, em parte, a melhoria das condições operacionais e a dinâmica da oferta e procura no mercado internacional.

    No referido período, a taxa de câmbio de referência nacional manteve-se relativamente estável, situando-se em torno dos 911,97 AOA/USD. Esta estabilidade cambial dá continuidade à tendência observada desde o último trimestre de 2024, reflectindo os efeitos positivos de uma política monetária prudente, que assegurou um nível de liquidez compatível com o crescimento económico, bem como o reforço da oferta de bens essenciais, impulsionado por medidas de estímulo à produção nacional. Em relação ao trimestre anterior, registou-se uma ligeira apreciação da moeda nacional, na ordem de 0,03%, contribuindo para conter pressões inflacionistas e reforçar a confiança nos fundamentos macroeconómicos.

    No II Trimestre de 2025 foram arrecadadas receitas no valor de 5,93 biliões de kwanzas, correspondendo a uma execução de 68% da receita prevista para o trimestre e 17% da receita anual prevista, tendo sido realizadas despesas no valor de 6,44 biliões de kwanzas, o que representa uma execução de 74% da despesa prevista para o trimestre e 19% em relação à despesa anual fixada no OGE.

    Deste modo, face ao volume total de receitas arrecadadas relativamente às despesas totais realizadas, observou-se um resultado orçamental deficitário na ordem dos 516,46 mil milhões de kwanzas, sendo que o saldo corrente foi superavitário na ordem dos 1,01 biliões de kwanzas, demonstrando que as receitas correntes foram suficientes para suprir as despesas correntes do período. A receita arrecadada, no período, apresenta uma execução de cerca de 17%, em relação à receita anual aprovada pelo OGE 2025.

     Proposta de Lei que institui um regime jurídico específico para a alienação fiduciária de bens imóveis em garantia, enquanto forma de assegurar o cumprimento de obrigações creditícias e de salvaguardar os direitos do devedor fiduciante, com base nos princípios da proporcionalidade, boa-fé e equilíbrio contratual, e promover um ambiente favorável à concessão de crédito com garantia real.
    O referido diploma visa fomentar a construção de habitações e a dinamização do acesso a estas habitações, por via da melhoria da canalização de financiamento privado para a superação dos défices de disponibilidade financeira dos interessados, eliminando-se, desta forma, as barreiras à obtenção de crédito, bem como a promoção da oferta comercial do crédito a fim de fomentar a economia do País, e assegurando-se a plena realização do direito à habitação consagrado na Constituição da República de Angola.

    No domínio do Ambiente , igualmente para remessa à Assembleia Nacional, foram apreciados os seguintes diplomas:

     Proposta de Lei que cria a Área de Conservação da Serra do Pingano, localizada na Província do Uíge, com vista à protecção e preservação parcial de certas características geomorfológicas, hidrológicas, de habitat ou de espécies particulares, providenciando um fluxo limitado e controlado de produtos naturais e serviços;

     Proposta de Lei que cria a Área de Conservação do Morro do Môco, na Província do Huambo, pelo facto da mesma possuir remanescentes de floresta afromontana em Angola, distribuída em cerca de 30 manchas florestais, rica em biodiversidade e geologia, e igualmente por se tratar do ponto mais alto de Angola, com 2620 metros de altitude, tornando-se num local-chave para a observação de aves no seu habitat natural.

    A extensão das referidas áreas tem como objectivo a implementação de um sistema de conservação da diversidade biológica, que seja capaz de conduzir à estabilidade ecológica, à inclusão de novos ecossistemas na rede nacional de áreas de conservação ambiental, à resiliência às alterações climáticas, o desenvolvimento do ecoturismo e ao bem-estar das comunidades locais.

    O Conselho de Ministros apreciou, ainda para remessa à Assembleia Nacional, a Proposta de Lei sobre a Resposta Integral ao Vírus da Imunodeficiência Humana, com vista a actualizar a Lei vigente e adaptar os seus mecanismos de prevenção e protecção de acordo com as boas práticas internacionais e tendo em conta a evolução dos conhecimentos e práticas médico-científicas sobre o VIH, de modo a garantir a promoção e a protecção integral dos direitos das pessoas que vivem com VIH e das pessoas afectadas pelo VIH.

    O Executivo considera, por um lado, que uma resposta ao VIH baseada nos direitos humanos é fundamental para que os indivíduos sejam capazes de realizar os seus direitos e aceder aos serviços de prevenção, cuidado e tratamento, reduzindo o impacto social da epidemia tanto a nível individual como a nível das comunidades. Por outro lado, a proposta reforça o combate contra o estigma e a discriminação relacionados ao VIH e assegura que as pessoas que vivem com o VIH e são afectadas por ele, especialmente aqueles pertencentes aos grupos prioritários em razão da condição de vulnerabilidade, exerçam plenamente os seus direitos e garantias fundamentais.

    O Conselho de Ministros apreciou o Relatório de Balanço do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, referente ao I Trimestre do Ano 2025, documento que apresenta uma síntese dos principais resultados decorrentes das acções realizadas nos domínios social, económico, de infra-estruturas, segurança, defesa nacional e institucional.

    No âmbito deste Relatório, o PIB cresceu 3,5%, em termos homólogos, no período em referência, em decorrência do crescimento de 5,4% registado no sector não petrolífero, não obstante o desempenho negativo de 4,4% verificado no sector petrolífero, incluindo o gás.
    O nível geral de preços reflectiu o aumento da produção nacional, sendo que a inflação homóloga passou de 27,5%, em Dezembro de 2024, para 23,9%, em Março de 2025, apresentando uma tendência de desaceleração. No mercado de trabalho, foram gerados 48 190 (Quarenta e oito mil, cento e noventa) novos vínculos laborais líquidos.

    O balanço apresenta 172 (Cento e setenta e duas) acções em curso, agrupadas em domínios de intervenção, que permitiram materializar 190 (Cento e noventa) prioridades, o que corresponde a 66,90% das prioridades previstas, enquadradas em 146 (Cento e quarenta e seis) objectivos. Assim, no I Trimestre de 2025, em termos acumulados, dos 1 036 (Mil e trinta e seis) indicadores definidos, 68 (Sessenta e oito) apresentaram níveis de execução acima dos 100%, 165 (Cento e sessenta e cinco) tiveram níveis de execução entre 50% a 100%, 768 (Setecentos e sessenta e oito) alcançaram níveis abaixo dos 50% e 35 indicadores não apresentaram qualquer execução.

    Relativamente ao Programa de Investimento Público, até ao final do período, contou com uma carteira de 3 048 (Três mil e quarenta e oito) projectos inscritos, sendo 1 002 (Mil e dois) afectos aos Órgãos da Administração Central e 2 046 (Dois mil e quarenta e seis) aos Órgãos da Administração Local.

    O Executivo considera que, apesar dos desafios prevalecentes no actual contexto económico, fundamentalmente a nível da capacidade de financiamento, a implementação do Plano tem permitido a recuperação gradual da actividade económica, a redução da inflação e da taxa de desemprego, a sustentabilidade das contas fiscais, a disponibilização contínua de novas unidades hospitalares e escolares, de infra-estruturas rodoviárias, de gestão Fundiária, Habitação, edifícios públicos e monumentos, a realização de várias acções nos domínios da energia, água, transporte e logística, bem como a continuação da implementação do projecto de transferências sociais monetárias para mais famílias, entre outras.

    Na sessão de hoje, o Conselho de Ministros apreciou e recomendou a aprovação, pelo Titular do Poder Executivo, dos seguintes instrumentos jurídicos:

     Decreto Presidencial que aprova a Reestruturação do Programa Integrado de Desenvolvimento Local e de Combate à Pobreza, diploma que visa reajustar os domínios de intervenção, modelos de governação, financiamento e prestação de contas do referido Programa, para melhor adequação às necessidades reais das populações, garantir sustentabilidade financeira dos municípios e impacto social;

     Decreto Presidencial que aprova o Regime de Avaliação sobre o Desempenho dos Funcionários Públicos, diploma que se insere no esforço do Estado de assegurar a implementação de um sistema de avaliação que permite um alinhamento entre o desempenho individual dos agentes públicos e os objectivos estratégicos pré-estabelecidos sectorialmente pela Administração Pública, com vista a promover a excelência e melhoria contínua dos serviços prestados, bem como avaliar, responsabilizar e reconhecer o mérito dos agentes públicos em função da produtividade e dos resultados obtidos, com a premiação de talentos como uma grande inovação, que constituirá em benefícios com impacto no prestígio profissional;

     Decreto Presidencial que aprova o Regulamento sobre a Produção, Importação, Comercialização e Uso de Produtos e Materiais de Plástico de Utilização Única, diploma que integra no ordenamento jurídico angolano medidas que visam assegurar maior protecção e equilíbrio dos ecossistemas e a criação de condições para implementação de acções tendentes a desestimular a produção, importação, comercialização e consumo de produtos e materiais plásticos de utilização única, de forma a prevenir e reduzir o impacto negativo sobre o ambiente e propiciar a utilização mais sustentável dos recursos de plásticos, adoptando soluções circulares e melhoria da qualidade de vida das populações;

     Decreto Presidencial que aprova a Estratégia Nacional de Comunicação do Turismo-Comunica Turismo 2023-2027, instrumento de comunicação que cria a marca do turismo de Angola “ Visit Angola The Rythm of Life”, visando promover o “destino Angola” de maneira eficiente, inovadora e sustentável, e engrandecer a imagem do País nos planos interno e internacional.

    Mais precisamente, a Estratégia define um conjunto de acções estruturantes, para dar a conhecer aos angolanos e ao mundo o potencial turístico existente no País, estabelecendo uma mensagem-chave para a construção de uma identidade própria e apetecível no espaço mediático e junto da opinião pública, evidenciando os principais eixos do modelo de desenvolvimento turístico;

     Decreto Presidencial que aprova a Estratégia Nacional de Formação e Capacitação no Sector do Turismo, instrumento que visa promover a formação e capacitação dos profissionais nas áreas da hospitalidade, alojamento, restauração e outras, de forma a fazer face aos desafios do aumento da procura turística e os actuais desafios, as necessidades e tendências do mercado global, garantindo, deste modo a qualidade dos serviços prestados no sector.

    O documento estabelece, ainda, a possibilidade de dedução de custos em sede de imposto industrial por parte daqueles estabelecimentos hoteleiros e de restauração que, aderindo a iniciativa, estabeleçam um banco de horas formativas destinadas a estudantes de turismo e profissionais do sector;

     Decreto Presidencial que aprova a Estratégia Nacional de Reclassificação de Empreendimentos Turísticos-Reclassifica Turismo, instrumento que visa adequar a tipologia e a categoria dos empreendimentos turísticos aos requisitos legalmente estabelecidos, às normas e aos princípios previstos na legislação em vigor, bem como, às melhores práticas internacionais da indústria da hospitalidade, garantindo, assim, uma oferta turística que promova a imagem do País como destino turístico de qualidade e que corresponda às exigências do mercado global altamente competitivo;

     Decreto Presidencial que aprova a Estratégia Nacional de Ordenamento Turístico -Planifica Turismo, instrumento que tem como objectivo orientar o sector na estruturação e desenvolvimento do turismo em Angola, assegurando a utilização racional e sustentável dos recursos naturais, culturais e históricos do País.

    A referida estratégia define directrizes claras para a identificação, diagnóstico e desenvolvimento de territórios com vocação turística, promovendo uma abordagem integrada e estruturada, sendo que a sua implementação vai garantir a gestão eficiente das áreas de interesse e potencial para o turismo, incentivar o investimento, fomentar o desenvolvimento local e assegurar a preservação ambiental;

     Decreto Presidencial que altera o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com vista a adequar a sua organização e funcionamento à Nova Divisão Político-Administrativa, à necessidade de melhoria da qualidade do serviço prestado aos cidadãos e às exigências de promoção da equidade, legalidade, boa administração e justiça social, de modo a melhor satisfazer o interesse público, acompanhando os desafios que o contexto de modernização administrativa e inovação tecnológica têm vindo a impor aos Estados.

    No sector dos Petróleos, o Conselho de Ministros apreciou o Decreto Presidencial que aprova a alteração dos termos e condições do Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 14/23 da Zona Marítima de Interesse Comum (ZIC), nos termos negociados entre a Concessionária e o Grupo Empreiteiro do referido bloco.

    Finalmente, o Conselho de Ministros, apreciou os seguintes instrumentos jurídicos de cooperação:

     Projecto de Resolução que aprova, para adesão da República de Angola ao Fund for Export Development in Africa (FEDA);

     Projecto de Resolução que aprova, para Ratificação, o Estatuto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

     Projecto de Resolução que aprova, para Ratificação, o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Árabe do Egipto, no Domínio da Defesa;

     Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da União das Comores;

     Memorando de Entendimento entre o Ministério da Cultura da República de Angola e a Fundação Universitária Ibero-Americana (FUNIBER);

     Memorando de Entendimento entre o Serviço de Investigação Criminal (SIC) da República de Angola e a Polícia Judiciária da República Portuguesa, no Domínio da Investigação Criminal.

    Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Secretariado do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025.