• CM aprova construção da Cidade Aeroportuária do Icolo e Bengo


    O Conselho de Ministros anuiu, esta quinta-feira, ao Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano Urbanístico da Cidade Aeroportuária do Icolo e Bengo, abreviadamente designado "ICB-Aerotrópolis”.
    Segundo o comunicado da reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, o documento descreve o processo de design desde o programa ao conceito do plano urbanístico da Cidade Aeroportuária, destacando os princípios-chave.
    Com a aprovação deste Plano, pretende-se estabelecer um novo centro logístico de serviços, focando-se nas iniciativas da Agenda do Aeroporto Verde e adoptando uma abordagem sustentável.
    Visa ainda projectar uma "Angola do Futuro" que atraia investimentos e posicione o país como líder na conexão de África aos mercados globais, oferecer uma oportunidade única para a nova Província de Icolo e Bengo, com a definição de uma trajetória evolutiva
    Pretende ainda atrair investimento estrangeiro e, através da promoção de novas iniciativas no campo da investigação e educação, criar empregos para os actuais e futuros moradores do Icolo e Bengo, em linha com o crescimento económico projectado até 2050.

    Transportes
    No domínio dos Transportes, o órgão colegial apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC), documento que contém disposições gerais de segurança emanadas do Anexo 17 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
    As disposições são aplicáveis a todas entidades públicas e privadas envolvidas directa ou indirectamente nas actividades de facilitação do transporte aéreo e segurança contra actos de interferência ilícita, em todo o território nacional.
    No essencial, pretende-se com este diploma actualizar o Programa Naciona de Segurança da Aviação Civil, de modo a ajustá-lo às normas e prática recomendadas, visando o alcance da maior uniformidade possível, de acordo com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, os parâmetros internacionais estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO) e os Regulamentos de Segurança Aérea de Angola (RSAA).

    PLANACULT
    Na Sessão de hoje, o Conselho de Ministros apreciou, no domínio da cultura, e Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano de Apoio e Promoção da Cultura 2025-2027 (PLANACULT), instrumento que visa apoiar e promover a cultura no âmbito do processo de unidade nacional, da preservação da sua diversidade e do desenvolvimento económico e social.
    Especificamente, o PLANACULT estabelece como objectivos a expansão da oferta de bens e serviços culturais, o fomento da produção e distribuição de conteúdos culturais em línguas angolanas de origem africana e o fortalecimento das cadeias produtivas das indústrias culturais e criativas;
    Tem ainda em vista a melhoria da qualidade do ensino artístico nas disciplinas da música, dança, teatro, literatura, artes visuais e cinema, a protecção, preservação e valorização do património cultural nacional e a dinamização das economias locais por via das indústrias culturais e criativas.
    A PLANACULT visa igualmente a promoção da diversidade cultural, o reforço do diálogo inter-religioso e a promoção do turismo cultural.
    O plano possui abrangência nacional, na medida em que as suas acções deverão ser transversais a todas as províncias e a sua eficaz implementação terá como base a matriz sociocultural, assente na diversidade de hábitos, costumes e condições próprias de cada região.

    Política do Livro
    No domínio da educação, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Política do Livro Escolar, diploma que tem como objectivo, garantir o acesso equitativo aos livros escolares dos alunos durante a realização do processo de ensino-aprendizagem.
    O alvo é a formação integral do indivíduo face às exigências da vida individual e colectiva, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e princípios éticos, especialmente para as crianças e jovens.
    Por outro lado, o livro escolar, sendo um instrumento fundamental no processo de ensino-aprendizagem, o Executivo considera que há necessidade de se instituir o quadro legal e institucional para a sua elaboração, edição, produção gráfica, disponibilização, utilização, reutilização e preservação nas instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas, nos níveis de Educação Pré-Escolar até ao Ensino Secundário, ao abrigo da republicada Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino.
    A Política do Livro Escolar aplica-se aos livros escolares e demais materiais curriculares produzidos para os níveis de Educação Pré-escolar, Ensino Primário e Secundário dos Subsistemas do Ensino Geral, Técnico Profissional, Formação de Professores e da Educação de Adultos.
    Os livros escolares a ser produzidos no âmbito desta política constituem propriedade do Estado e de utilização obrigatória em todas as instituições de educação e ensino públicas, público-privadas e privadas, que funcionem com o currículo oficial do Estado angolano.

    Fonte: Angop.