• Cobrança Do Iva Para 20 Categorias De Produtos Já Em Vigor


    A nova cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em cinco por cento, para 20 categorias de produtos alimentares de amplo consumo, começou a vigorar a partir deste mês (Janeiro de 2024).

    O diploma foi aprovado pela Assembleia Nacional, no pretérito mês de Novembro, numa proposta do Executivo angolano de reduzir esse imposto de 14 para 5% sobre os produtos da cesta básica.

    Para a província de Cabinda, o IVA reduziu de 2 para 1%, tendo em conta o regime especial em vigor naquela região.

    Esta redução do IVA incide sobre os produtos como a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, margarina, ovos, feijão, batata-doce e batata-rena.

    Obriga igualmente, a redução na mandioca e inhame, milho em grão, trigo em grão, massango em grão, soja, açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa e sabão.

    Na perspectiva do Executivo, que apresentou a iniciativa legislativa, a redução do IVA vai aumentar o poder aquisitivo das famílias, contribuir para a segurança alimentar e para a estabilização macroeconómica.

    A Proposta de Lei que Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi requerida em processo de urgência pelo Presidente da República, João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional.

    Já o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) indica que passaram a ser considerados também como rendimentos sujeitos a imposto à distribuição de lucros a favor dos sócios das sociedades puramente civis, com ou sem forma comercial, e rendimentos auferidos por titulares dos órgãos sociais das pessoas colectivas.