• COMUNICADO DE IMPRENSA


    ACESSO A LOTES DE TERRENO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AUTOCONSTRUÇÃO DIRIGIDA.
    O Governo informa os cidadãos sobre os procedimentos necessários para o acesso a um lote de terreno no âmbito do Programa de Autoconstrução Dirigida, uma iniciativa que visa promover o acesso à habitação condigna e devidamente organizada.
    Para beneficiar deste Programa, o candidato deve ser maior de idade e cumprir os seguintes requisitos administrativos:
    1. Preparação da documentação necessária
    Os interessados devem reunir os seguintes documentos:
    a) - Requerimento dirigido ao Administrador Municipal da jurisdição em que se situa o terreno;
    b) - Bilhete de Identidade;
    c) - Declaração de compromisso, que atesta não ter beneficiado anteriormente de terreno ou habitação no âmbito de programas do Estado (elaborada pelo próprio candidato);
    d) - Comprovativo de capacidade financeira mínima (declaração da entidade empregadora ou comprovativo de actividade por conta própria);
    e) - Declaração de início da construção da habitação num prazo não superior a 12 meses (elaborada pelo candidato).
    O candidato deve certificar-se de que todos os documentos se encontram actualizados, de modo a evitar atrasos na tramitação do processo.
    2. SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
    A candidatura deve ser apresentada presencialmente na Administração Municipal da área em que se localiza o terreno. Nesta fase, o processo será oficialmente registado.
    3. VERIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
    Após a submissão, a Administração Municipal dispõe de um prazo máximo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 109.º do Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto), para proceder à análise do processo.
    Serão verificados os seguintes aspectos:
    a) - Autenticidade e veracidade dos documentos apresentados;
    b) - Situação habitacional do candidato;
    c) - Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
    Desta verificação poderão resultar os seguintes resultados:
    - ADMITIDO – quando o candidato cumpre todos os requisitos;
    - EXCLUÍDO – quando não cumpre os requisitos, sendo apresentada a respectiva fundamentação.
    O Governo reafirma o seu compromisso com a transparência, equidade e rigor no desenvolvimento deste Programa, incentivando todos os cidadãos que se considerem elegíveis a participarem do mesmo.
    PARA MAIS INFORMAÇÕES, OS CIDADÃOS DEVEM DIRIGIR-SE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA SUA ÁREA DE RESIDÊNCIA.