• Conselho de Governação Local aprova estatutos das novas províncias


    O Conselho de Governação Local aprovou, nesta segunda-feira, os novos estatutos orgânicos dos Governos Provinciais do Cuando, do Cubango, do Icolo e Bengo, do Moxico, do Moxico Leste, de Luanda e das Administrações Municipais, de acordo com a nova classificação.
    A implementação da nova Divisão Político-Administrativa ( DPA), que visa adequar a organização do território às exigências do crescimento demográfico, dominou a 1.ª reunião ordinária do Conselho de Governação Local, decorrida na província da Lunda Sul, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.
    O Titular do Poder Executivo encontra-se na província da Lunda Sul, região Leste do país, desde hoje ( segunda-feira), para uma visita de trabalho de dois dias no quadro da governação de proximidade.
    Segundo o comunicado final da reunião, a evolução da implementação do referido projecto visa promover um desenvolvimento harmonioso, aproximando os serviços públicos às populações, reduzindo assim as assimetrias regionais.
    Nesta conformidade, foi aprovado um conjunto de diplomas, visando a materialização das tarefas previstas no Plano de Acção para a Implementação da nova Divisão Político-Administrativa.
    Relativamente às infra-estruturas essenciais e organização do território, foram realizados estudos preliminares e identificadas as áreas para a construção das futuras cidades de Mavinga (província do Cuando) e Cazombo (província do Moxico Leste).
    Neste domínio, foi aprovado recentemente, em Conselho de Ministros, o Plano Urbanístico da Cidade Aeroportuária de Icolo e Bengo, refere o comunicado.
    No quadro da melhoria das competências do capital humano e da consolidação do processo de reorganização administrativa, foram realizadas acções de formação sobre Introdução ao Serviço Público para os Órgãos da Administração Local do Estado e Introdução às Finanças Locais, dirigidas aos administradores municipais e adjuntos para a Área Económica e Financeira.
    Estão igualmente abrangidos os secretários gerais das administrações municipais e demais quadros locais, sendo que decorre desde hoje ( segunda-feira), o curso de Introdução ao Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano Local, dirigido aos administradores municipais e adjuntos para a Área Técnica, Infra-estrutura e Serviços Comunitários.
    Perspectiva-se para os próximos tempos a realização de outras acções de formação para administradores municipais e adjuntos para a Área Politica, Social e das Comunidades.
    No domínio orçamental, para o exercício económico 2025 foram assegurados os recursos necessários à realização de despesas com o pessoal, despesas correntes e de capital, para as três novas províncias e seus municípios.
    Estradas de terra
    Na sessão desta segunda-feira, o Conselho de Governação Local apreciou o Programa de Estradas de Terra para o Escoamento da Produção Nacional.
    O documento, que apresenta um conjunto de acções a serem desenvolvidas para a construção ou reabilitação de estradas de terra de importância estratégica, visa contribuir para o escoamento da produção nacional, particularmente nos sectores agrícola, industrial, exploração mineira e turística.
    A medida visa avaliar o nível de intervenção a efectuar nos itinerários seleccionados, assim como as estimativas de custos para implementação do referido Programa.
    Preconiza-se, numa primeira fase, intervir numa extensão de 3.344 quilómetros nas vinte e uma (21) províncias do país.
    Segurança alimentar
    Neste particular, o encontro apreciou a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2025-2034 (ENSAN II), documento que contém medidas que visam assegurar o direito à alimentação adequada e acessível para todos os cidadãos, através de uma abordagem integrada e sustentável, com a participação da sociedade civil e foco no aumento progressivo das áreas dos pequenos e grandes agricultores.
    A ENSAN II surge como um passo essencial para a construção de um sistema de segurança alimentar e nutricional robusto, visando a concretização dos desígnios estabelecidos na Estratégia de Longo Prazo (ELP) - Angola 2050, cujas opções estratégicas de desenvolvimento são incorporadas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN), enquanto instrumento de planeamento de médio prazo.
    De referir, também, que a ENSAN II será integrada na estratégia de transformação dos sistemas da agricultura para sistemas agro-alimentares, em alinhamento com as deliberações da Cimeira dos Chefes de Estado
    Africanos havida em Kampala, em Janeiro de 2025.
    No domínio do planeamento, o Conselho apreciou uma proposta de reestruturação do Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), concebido como uma política pública estruturante para facilitar a transição dos operadores informais para a economia formal, promovendo a segurança jurídica, o acesso ao financiamento e a inclusão nos sistemas de protecção social.
    Neste novo formato do PREI, as administrações municipais assumem a responsabilidade pela implementação do Programa.
    Sector da saúde
    Relativamente a área saúde, o Conselho de Governação Local apreciou o Relatório dos Principais Indicadores das Grandes Endemias referentes ao ano 2024, nomeadamente a Malária, a Tuberculose, o VIH/SIDA, a Cólera e a Tripanossomíase Humana Africana, doenças impulsionadas pelas determinantes sociais e ambientais, cuja resposta nacional está alinhada com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
    Para o controlo e a eliminação das Grandes Endemias, enquanto ameaças para a saúde pública, o Executivo preconiza, até 2030, a adopção de abordagens intersectoriais, de modo a fortalecer a promoção da saúde, ampliar a prevenção e garantir o acesso universal ao diagnóstico precoce, tratamento atempado e cuidados humanizados.
    Por outro lado, o Conselho de Governação Local foi informado sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que constitui um instrumento orientador de medidas de políticas públicas no domínio da promoção da alimentação e nutrição em ambiente escolar.
    Visa ainda a universalização da oferta da alimentação escolar para as crianças matriculadas na Educação Pré-Escolar (classe da iniciação) e Ensino Primário (1ª a 6ª classe), em escolas públicas, de modo que estas se sintam capazes de cumprir com as suas responsabilidades escolares em condições nutricionais adequadas, garantindo, assim, o bem-estar, o crescimento e o seu desenvolvimento.
    Durante o encontro foi igualmente prestado um ponto de situação da Implementação do Aviso N.º 9/24, de 20 de Dezembro, relativamente ao financiamento de empreendimentos turísticos, actualizado pelo Banco Nacional de Angola, para permitir um aumento no valor máximo do crédito à habitação e o alargamento do âmbito de aplicação do regime especial do crédito à habitação e à construção de imóveis para o sector do turismo, especificamente, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.
    Tendo em conta, por um lado, que uma das principais exigências das instituições financeiras bancárias para concessão do crédito à economia prende-se com a apresentação, pelos tomadores de crédito, de garantias reais, designadamente os títulos de direito de superfície dos terrenos destinados à edificação de empreendimentos turísticos, de restauração e similares, os Governos Provinciais foram exortados a acelerar e simplificar o processo de concessão de direitos fundiários.
    Por outro lado, os empresários, no processo de solicitação de crédito, devem apresentar estudos de viabilidade económico-financeira dos projectos, o que nem sempre é feito com a qualidade necessária, pelo que o Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) foi orientado a estabelecer uma linha de trabalho dedicada a apoiar os empresários que careçam deste instrumento fundamental para avaliação da viabilidade dos projectos.
    O Conselho de Governação Local é um órgão colegial auxiliar do Presidente da República, responsável pela formulação e acompanhamento da execução das políticas de governação da Administração do Estado a nível local.