• Conselho de Ministros aprecia Programação Financeira do Tesouro Nacional para o Ano de 2026


    COMUNICADO DE IMPRENSA

    O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 28 de Janeiro de 2026, a sua 1.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

    Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para remessa à Assembleia Nacional, as seguintes propostas de diplomas legais:

    • Lei que aprova o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo, instrumento jurídico que emerge da necessidade de criação de formas alternativas de financiamento para as empresas e agentes económicos, através de plataformas electrónicas, visando promover o crescimento económico sustentado, equilibrado e inclusivo, a promoção do empreendedorismo, enquanto mecanismo de geração de rendimentos, emprego e satisfação das necessidades sociais, bem como o asseguramento da protecção dos financiadores, consumidores e da credibilidade do sistema financeiro, mediante a imposição de um conjunto de deveres de organização e de conduta à todos os participantes do mercado;

    • Lei que aprova o Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público, diploma que define a competência, a organização e o funcionamento do sistema de supervisão, bem como as entidades de interesse público sujeitas à auditoria às contas e os requisitos gerais para a realização da mesma;

    Na mesma ocasião, o Conselho de Ministros apreciou os seguintes Projectos de diplomas:

    • Projecto de Decreto Presidencial que estabelece as Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, da Aquicultura e do Sal para o ano de 2026, com vista a (i) assegurar o equilíbrio entre a exploração e a conservação dos recursos biológicos aquáticos; (ii) promover a aquicultura sustentável; e (iii) promover o aumento da produção do sal, garantir a qualidade e fomentar a exportação;

    • Projecto de Decreto Presidencial que autoriza a criação da Sociedade de Desenvolvimento do Corredor do Lobito, S.A., empresa de domínio público, com sede no Município do Lobito, Província de Benguela, cujo objecto é a administração, coordenação, supervisão e promoção das actividades e iniciativas de desenvolvimento económico do Corredor do Lobito.
    Pretende-se com a referida Sociedade, criarem-se condições para a transformação do Corredor do Lobito num efectivo corredor de desenvolvimento económico, actuando como catalisador para a captação e implementação de um conjunto de iniciativas de investimento estratégico em sectores como a agricultura, indústria, turismo e serviços diversos essenciais para o desenvolvimento do comércio interno e regional, aumentando a competitividade do nosso País com os países limítrofes, propiciando a criação de empregos, a promoção da transferência de conhecimento e de tecnologia, e a melhoria da competitividade do País no mercado global.

    No domínio da gestão das finanças públicas, o Conselho de Ministros apreciou a Programação Financeira do Tesouro Nacional para o Ano de 2026, documento que contém a projecção das entradas e saídas de recursos financeiros no período em referência, registando operações com incidência directa de tesouraria e fazendo uma breve abordagem dos riscos à sua Execução. A Programação Financeira do Tesouro para o ano em curso considera o preço de USD 61,00 e uma produção de 1,05 milhões de barris por dia.
    Ainda no domínio da gestão das finanças públicas, foi apreciada a Programação Financeira do Tesouro Nacional para o 1.º trimestre do ano em curso, a qual apresenta as despesas totais programadas para o período, num montante de Kz 6 974 505 978 048,00. O documento refere que o Serviço da Dívida é a categoria que mais recursos absorverá no referido período, no montante de Kz 2 551 580 027 502,80, com um peso de 54% do total, seguido da Despesa com Pessoal no montante de Kz 1 142 600 322 133,50, representando 24%. O remanescente de 22%, equivalente a Kz 1 015 797 387 689,65, será distribuído nas demais categorias.
    No quadro da cooperação internacional, o Conselho de Ministros apreciou os seguintes instrumentos jurídicos:

    • Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre a República de Angola e a República Federativa do Brasil, sobre o Exercício de Actividades Profissionais Remuneradas pelos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares;

    • Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da Federação da Rússia, para a Cooperação no Campo da Exploração e Uso do Espaço Exterior para Fins Pacíficos;

    • Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República do Djibuti, sobre a Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e de Serviço;

    • Memorando de Entendimento entre o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social da Republíca de Angola e o Ministério das Comunicações e Informática da República Árabe do Egipto, sobre Cooperação nos Domínios das Comunicações, Tecnologia de Informação e Serviços Postais;

    • Memorando de Entendimento entre o Ministério das Pescas e Recursos Marinhos da República de Angola e o Ministério das Alterações Climaticas e Ambiente dos Emirados Árabes Unidos, relativo à Cooperação no Domínio das Pescas e do Ambiente Marinho;

    • Memorando entre o Ministério das Relações Exteriores da República de Angola e o Ministério dos Negocios Estrangeiros da República Federal Democrática da Etiópia, sobre o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas Políticas;

    • Memorando de Entendimento entre o Ministério das Relações Exteriores da República de Angola e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República Democrática de Timor-Leste, sobre Consultas Políticas;

    • Memorando de Entendimento entre a Academia Diplomática Venâncio de Moura do Ministério das Relações Exteriores da República de Angola e o Centro de Estudos Diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República Democrática de Timor- Leste;

    • Memorando de Cooperação entre as Autoridades Aeronáuticas da República de Angola e do Reino de Eswatini.

    Finalmente, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que o aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), diploma que procede à alterações no seu modo funcionamento, adequando-o ao actual contexto, melhorando o nível de produção e difusão da informação estatística oficial e reforçando a independência do Órgão, para assegurar a sua autonomia técnica e funcional, necessária ao pleno exercício das suas atribuições enquanto autoridade estatística nacional.

    GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2026.