Na sessão do dia 29 de Maio,o Conselho de Ministrosapreciou, para envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei que concede autorização ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico da Actividade Transitária, com vista a ajustar o quadro jurídico para o exercício dessa actividade, tendo, na sequência, sido apreciado o respectivo Decreto Legislativo Presidencial.
O referido diploma visa definir os critérios mais adequados para o acesso e as normas para o desenvolvimento da actividade transitária, o reforço dos poderes de regulação, supervisão e fiscalização por parte da Administração do Estado, bem como o seu ajustamento ao actual contexto macroeconómico e aos objectivos da Reforma da AdministraçãoPública.