• Conselho de Ministros aprova Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais


    COMUNICADO DE IMPRENSA

    O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 26 de Fevereiro de 2026, a sua 2.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

    Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para remessa à Assembleia Nacional, as seguintes Propostas de diplomas legais:

    • Lei de Alteração da Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais, diploma que visa proceder a pontuais conformações ao regime jurídico de implementação de sanções financeiras direccionadas e demais medidas restritivas à pessoas, grupos e entidades designadas, de modo a suprir algumas insuficiências constatadas em sede do Processo de Monitorização Reforçada do referido regime jurídico, optimizando, assim, a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, de acordo com os padrões e boas práticas nacionais e internacionais;

    • Lei de Alteração da Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, diploma que visa proceder a ajustes pontuais de conformação da presente Lei, de forma a reforçar a conformidade e efectividade do Sistema Nacional de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, propiciando o estabelecimento de mecanismos optimizados e cada vez mais alinhados com as boas práticas internacionalmente aceites, potencializando a melhoria do contexto social, económico e financeiro do País;

    • Lei de Autorização Legislativa sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, diploma que visa conceder poderes ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para criar um enquadramento jurídico próprio que regule o objecto social exclusivo desse tipo de sociedade, a forma societária, as operações permitidas e vedadas, o regime de supervisão e o regime sancionatório aplicável, promovendo a organização e o fortalecimento dos grupos económicos nacionais, a transparência, a segurança jurídica e a eficiência do tecido empresarial.

    Na mesma ocasião, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Legislativo Presidencial que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, diploma que estabelece um conjunto de normas que regulam a constituição, o funcionamento e a supervisão dessas sociedades.

    O Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Programa Legislativo do Executivo para o Ano 2026, documento que visa assegurar a harmonia entre as políticas e a produção legislativa; garantir o planeamento, a previsibilidade e a legalidade na acção governativa; reforçar a articulação institucional ao nível do Executivo e a coordenação com órgãos afins; e fortalecer a eficácia e a transparência institucional.

    O Conselho de Ministros apreciou, também, o Calendário dos Principais Eventos Institucionais que terão lugar no País, no ano em curso, com a finalidade de garantir a adequada coordenação da acção governativa, conferir previsibilidade na execução da despesa pública correspondente e criar sinergias intersectoriais na organização dos eventos.

    Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros apreciou, relativamente ao Sector da Agricultura e Florestas, os seguintes diplomas:

    • Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Cereais, diploma que emerge da necessidade de se proceder a reforma institucional e modernização do referido Instituto, dotando-o de uma verdadeira autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com função de regulação, no quadro da Estratégia de Segurança Alimentar e do Desenvolvimento dos Sistemas Agro-alimentares de Angola, bem como da diversificação da actividade económica e do Sector da Agricultura, do aumento da produção comercial e da produção de excedentes da agricultura familiar;

    • Projecto de Decreto Presidencial que cria e aprova o Regulamento do Observatório Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Órgão de coordenação e monitorização estratégica da situação alimentar e nutricional em Angola, cuja missão é assegurar uma análise contínua e integrada dos factores que determinam a estabilidade da política alimentar e nutricional do País;

    • Projecto de Decreto Presidencial que cria e aprova o Regulamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(CONSAN), entidade de coordenação multissectorial, Intersectorial e multidimensional, responsável pela promoção do diálogo e articulação entre sectores e actores relevantes a nível nacional, provincial e municipal no domínio da segurança alimentar e nutricional, bem como para a orientação da implementação das acções previstas no Plano de Acção de Segurança Alimentar e Nutricional(PASAN);

    • Projecto de Decreto Presidencial que estabelece as normas de biossegurança e mecanismos de fiscalização para a importação, trânsito, investigação, libertação para o ambiente, cultivo, manuseamento e uso de sementes de algodão e rícino geneticamente modificadas, contribuindo, assim, para o aumento da sua produção e produtividade agrícola;

    • Projecto de Decreto Presidencial que altera o Decreto Presidencial n.º 92/04, de 14 de Dezembro, sobre a Proibição de Importação de Sementes ou Grãos Transgênicos ou Geneticamente Modificados, visando estabelecer mecanismos legais e operacionais que promovam o fomento, a produção estruturada e o desenvolvimento sustentável das fileiras do algodão e rícino, garantindo, assim, o abastecimento do mercado interno, a redução da dependência de importações e o aumento da capacidade produtiva nacional;

    • Projecto de Decreto Presidencial que estabelece os procedimentos para o registo e credenciamento de Consultores e Empresas de Certificação de Boas Práticas Agrícolas/Agronómicas para as Culturas de Café, Cacau, Palmeira de Dendém e Cajú, que pretendem realizar estudos técnicos de suporte, visando a sua valorização, a melhoria da qualidade dos produtos, a sustentabilidade da produção agrícola, a viabilidade económica, bem como a preservação do meio ambiente;

    • Projecto de Decreto Presidencial que estabelece normas e princípios sobre a Obrigatoriedade de Adopção das Boas Práticas Agrícolas na produção, exploração e transformação das Fileiras de Café, Cacau, Palmeiras de Dendém e Cajú e seus derivados, visando, dentre outros, a valorização das potencialidades económicas da agricultura, a protecção do consumidor em matéria de saúde e de segurança alimentar, bem como a salvaguarda do ambiente e dos recursos naturais.

    No domínio dos petróleos, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova as Alterações ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 31, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 31, com o objectivo de viabilizar investimentos adicionais para a realização de actividades de desenvolvimento de campos que apresentam potencial para incrementar a produção de hidrocarbonetos na referida Área.

    O Conselho de Ministros apreciou, ainda, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento da Actividade Inspectiva da Administração do Estado, diploma que visa estabelecer o procedimento aplicável à actividade inspectiva desenvolvida pela Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), em todo o território nacional, incluindo as Missões Diplomáticas e Consulares da República de Angola no exterior, consubstanciada no acompanhamento, prevenção e detecção da boa execução das leis nos domínios administrativo, orçamental, financeiro e patrimonial, para a prossecução do interesse público;

    Ainda na sessão de hoje, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que altera o Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola (AIPEX), diploma que tem como finalidade dotar esse organismo de uma estrutura orgânica e funcional melhor adequada aos propósitos de atracção de investimento privado para a contínua construção de uma economia mais robusta e diversificada.

    No âmbito da política externa, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativo ao Estabelecimento de um Escritório-País dessa Organização Internacional em Luanda, diploma que visa conferir validade jurídica ao referido Acordo, assegurando as condições logísticas, as imunidades e os privilégios necessários ao seu funcionamento.

    O Acordo tem como objectivo regular a instalação e o funcionamento do Escritório-País da OIT em Luanda, bem como o estatuto jurídico da Organização, do seu pessoal, dos peritos em missão e das instalações no território angolano.

    Finalmente, o Conselho de Ministros apreciou o Relatório Anual de Balanço do Plano de Desenvolvimento Nacional referente ao Ano 2025, documento que espelha os resultados alcançados no processo de implementação do Plano, disponibilizando ao Executivo informação que torne possível adoptar medidas para corrigir desvios, face às metas fixadas.

    O Conselho de Ministros considera que, não obstante os desafios persistentes relacionados com a sustentabilidade financeira, a eficiência da execução e a redução das desigualdades sociais, a implementação do Plano de Desenvolvimento Nacional tem produzido resultados relevantes, nomeadamente: (i) a recuperação gradual da actividade económica; (ii) a inversão da trajectória de crescimento da inflação; (iii) o reforço da sustentabilidade das contas externas; (iv) a expansão do acesso aos cuidados de saúde primários e especializados; (v) o fortalecimento dos programas de saúde materno-infantil e de prevenção de doenças; (vi) o alargamento da assistência às famílias em situação de vulnerabilidade; (vii) o reforço das políticas de inclusão social e de apoio a grupos específicos, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência; (viii) a expansão das infra-estruturas de telecomunicações e dos serviços digitais; (ix) a promoção da literacia digital e do acesso equitativo às tecnologias de informação; (x) a melhoria e aumento das infra-estruturas escolares e das condições de ensino-aprendizagem; (xi) o desenvolvimento de infra-estruturas de transporte, energia, água e saneamento; (xii) a implementação de programas de habitação social e a melhoria das condições habitacionais; e (xiii) a promoção do empreendedorismo, das micro, pequenas e médias empresas e da criação de emprego.

    Outrossim, o Conselho de Ministros recomendou a adopção de medidas para fazer face aos constrangimentos identificados, que condicionaram uma melhor implementação das acções do Plano, nomeadamente: (i) o reforço do processo de recolha de informação e aprimoramento dos mecanismos de reporte das acções desenvolvidas; (ii) a contínua melhoria da articulação entre os processos de planeamento e de execução orçamental, assegurando uma melhor preparação das despesas afectas aos Programas de Acção e uma avaliação mais rigorosa do nível efectivo de execução; (iii) a prossecução da aplicação de medidas de racionalização da despesa pública, garantindo a sua eficácia; (iv) o estimulo à actividade económica não petrolífera, tendo em conta o seu potencial de geração de emprego e de rendimento para as famílias; e (v) a melhoria dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização das acções, tanto do ponto de vista técnico como metodológico, mediante a disponibilização de recursos que tornem a monitorização cada vez mais efectiva.

    GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2026.