Da lista, constam sete apartamentos, seis vivendas, dois escritórios e seis estabelecimentos comerciais, localizados nas províncias de Luanda, Benguela, Cuanza Sul e Huambo.
Segundo publicação do Portal do Governo, que cita o Despacho Presidencial n.º 251/23 de 20 de Outubro, a medida decorre do facto de os imóveis se revelarem desnecessários à prossecução de fins de interesse público e não haver especial conveniência na sua manutenção no património do Estado.
No documento, é determinada a alienação, em hasta pública, e pelo valor não inferior ao da respectiva avaliação oficial dos imóveis.
O Chefe de Estado delega competência à ministra das Finanças, com a faculdade de subdelegar, para, em nome e representação do Estado Angolano, praticar todos os actos necessários à boa instrução, formação e outorga dos contractos de alienação dos imóveis.
A ministra deve, igualmente, aprovar as peças do procedimento, nomear a equipa técnica responsável pela respectiva condução do procedimento e praticar todos os actos necessários à sua tramitação.
Fonte: Angop.