O vencimento base de todos os grupos de pessoal da Função Pública vai beneficiar de um ajuste geral de 10 por cento a partir deste mês para fazer face ao poder de compra.
A informação está plasmada no Decreto Presidencial n.º 16/26, de 22 de Janeiro, publicado, ontem, em Diária da República.
O diploma, que revoga o Decreto Presidencial n.º 39/25, de 13 de Fevereiro, refere que a medida teve em consideração a necessidade da reposição do poder de compra dos funcionários públicos e agentes administrativos.
A medida prevê, igualmente, o reforço da sua dignidade e da garantia de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, conforme o Roteiro para a Implementação da Nova Arquitectura Remuneratória da Administração Pública (RINAR).
Está, também, previsto o contributo para impulsionar o ciclo virtuoso de estímulo ao consumo, ao investimento e à geração de emprego, promovendo, deste modo, a melhoria nas condições de vida dos cidadãos e o fortalecimento da economia nacional.
A título de exemplo, o Decreto Presidencial adianta que será aumentado em 10 por cento o montante referente ao índice de base 100 do vencimento base, passando para 258.676,59 kwanzas para titulares de cargos de direcção e chefia, a mesma percentagem ao montante referente ao índice de base 100 do vencimento base, passando para 60.318,31 kwanzas para o grupo de pessoal técnico.
Na mesma senda, vai ser aumentado em 10 por cento o montante referente ao índice de base 100 do vencimento base, que passará para 24.474,32 kwanzas para o grupo de pessoal não técnico.
O Decreto Presidencial faz, ainda, menção que será aumentado em igual percentagem ao montante referente ao índice de base 100 do vencimento-base, que deverá passar para 543.085,68 kwanzas para o grupo de oficiais generais do quadro efectivo das Forças Armadas Angolanas.
De acordo com o Decreto Presidencial, os médicos e pessoal de saúde militares podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do sector da Saúde.
O diploma destaca que os órgãos e serviços que, pela natureza das suas funções, autonomia orgânica e financeira de que gozam, não se encontram contemplados, deverão proceder ao ajustamento das respectivas tabelas salariais, nos limites fixados pelo Orçamento Geral do Estado para o Exercício de 2026.
O Decreto reforça que o ajustamento dos vencimentos-base de órgãos de soberania não contemplados nesta medida deve ser ajustado em diploma próprio, nos limites orçamentais estabelecidos na Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026.
Processamento dos salários
O referido Decreto salienta que o processamento dos salários dos funcionários públicos e agentes administrativos da Função Pública deverão ser operacionalizado em sistema informático disponibilizado pelo departamento ministerial responsável pelas finanças públicas e o respectivo pagamento por via de sistema bancário.
Sem prejuízo do regime aplicável aos funcionários e agentes administrativos isentos de horário de trabalho, o Decreto destaca que os serviços de recursos humanos dos órgãos centrais e locais da Administração Pública civil e não civil devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo o cumprimento do disposto no Regime Laboral da Função Pública.