O ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado, anunciou, nesta quinta-feira dia 9 de Abril, no Cunene, a tomada de medidas urgentes para pôr fim à ocupação ilegal de fazendas nos municípios do Chiedi e Kafima, por cidadãos namibianos, supostamente por transumância.
Ao falar no fim de uma visita de algumas horas à província do Cunene, onde manteve encontros com o governo local e os órgãos de Defesa e Segurança, Francisco Furtado disse haver uma crescente ocupação de terras por parte de fazendeiros da Namíbia em território angolano.
Até ao momento, revelou, estão contabilizados mais de 200 cidadãos namibianos em situação migratória ilegal, entre fazendeiros e agricultores particulares instalados no município do Chiedi, e 150 no município da Kafima. Dentro das normas de migração, eles vão ser repatriados, nos mesmos moldes que os angolanos são expulsos da Namíbia, anunciou.
“A instalação de cidadãos namibianos supostamente por acções de transumância é uma ocupação ilegal de terras e vamos ter de tomar medidas imediatas para pôr fim a este fenómeno”, disse.
Francisco Furtado informou que a situação já esta a ser tratada por uma comissão mista Angola-Namíbia, pois o número de cidadãos que ocupou propriedades e a desenvolver actividades agrícolas e de pastorícia em grande escala dentro do território coloca em perigo a soberania nacional.
As medidas, disse, são de execução imediata e as autoridades namibianas vão ser comunicadas sobre estes procedimentos, no sentido de as terras ocupadas ilegalmente estarem livres para que o governo do Cunene possa desenvolver os seus projectos.
Crimes fronteiriços
O chefe da Casa Militar do Presidente da República assegurou que o Governo está atento às situações de criminalidade que ocorrem na fronteira com a Namíbia, sobretudo o contrabando de produtos petrolíferos e seus derivados, corte e abate ilegal de árvores, tráfico de seres humanos e outros delitos transfronteiriços.
Segundo o ministro de Estado, no âmbito de um trabalho efectuado pelos órgãos de Defesa e Segurança, constatou-se que a inexistência de um posto de efectivos de Guarda Fronteira no Marco 28 tem propiciado o cometimento de actos ilícitos naquela linha limítrofe.
Por esta razão, disse, foi orientada a instalação imediata de um posto da Polícia de Guarda Fronteira, para, em coordenação com outros órgãos de Segurança, garantir o controlo do fluxo migratório e evitar a imigração ilegal a partir destes pontos clandestinos.