COMUNICADO DE IMPRENSA
O Conselho de Governação Local realizou hoje, dia 24 de Março de 2025, a sua 1.ª Reunião Ordinária, nas instalações do Governo Provincial da Lunda Sul, em Cassengo, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
A reunião do Conselho de Governação Local apreciou vários documentos, com realce para a apresentação dos dados sobre a evolução da implementação da nova Divisão Político-Administrativa, adoptada para adequar a organização do território às exigências do crescimento demográfico, bem como promover o seu desenvolvimento harmonioso, aproximando os serviços públicos às populações e reduzindo as assimetrias regionais.
O documento refere que foi aprovado um conjunto de diplomas, visando a materialização das tarefas previstas no Plano de Acção para a Implementação da nova Divisão Político-Administrativa, com destaque para os novos estatutos orgânicos dos Governos Provinciais do Cuando, do Cubango, do Icolo e Bengo, do Moxico, do Moxico Leste, de Luanda e das Administrações Municipais, de acordo com a nova classificação.
Relativamente às infra-estruturas essenciais e organização do território, foram realizados estudos preliminares e identificadas as áreas para a construção das futuras cidades de Mavinga (província do Cuando) e Cazombo (província do Moxico Leste). Neste domínio, foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Plano Urbanístico da Cidade Aeroportuária de Icolo e Bengo.
No quadro da melhoria das competências do capital humano e da consolidação do processo de reorganização administrativa, foram realizadas acções de formação sobre Introdução ao Serviço Público para os Órgãos da Administração Local do Estado e Introdução às Finanças Locais, dirigidas aos Administradores Municipais e Administradores Municipais Adjuntos para a Área Económica e Financeira e Secretários Gerais das Administrações Municipais e demais quadros locais, sendo que decorre desde hoje, o curso de Introdução ao Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano Local, dirigido aos Administradores Municipais Adjuntos para a Área Técnica, Infraestrutura e Serviços Comunitários. Perspectiva-se para os próximos tempos a realização de outras acções de formação para Administradores Municipais Adjuntos para a Área Politica, Social e das Comunidades.
No domínio orçamental, para o exercício económico 2025 foram assegurados os recursos necessários à realização de despesas com o pessoal, despesas correntes e de capital, para as três (3) novas províncias e seus municípios.
O Conselho de Governação Local apreciou o Programa de Estradas de Terra para o Escoamento da Produção Nacional, documento que apresenta um conjunto de acções a serem desenvolvidas para a construção e/ou reabilitação de estradas de terra de importância estratégica, que visam contribuir para o escoamento da produção nacional, particularmente nos sectores agrícola, industrial, exploração mineira e turística, avaliando o nível de intervenção a efectuar nos itinerários seleccionados, assim como as estimativas de custos para implementação do referido Programa. Preconiza-se numa primeira fase intervir em três mil, trezentos e quarenta e quatro ( 3 344) Km nas vinte e uma (21) províncias do País.
Na reunião de hoje, o Conselho de Governação Local apreciou a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2025-2034 (ENSAN II), documento que contém medidas que visam assegurar o direito à alimentação adequada e acessível para todos os cidadãos, através de uma abordagem integrada e sustentável, com a participação da sociedade civil, e foco no aumento progressivo das áreas dos pequenos e grandes agricultores.
A ENSAN II surge como um passo essencial para a construção de um sistema de segurança alimentar e nutricional robusto, visando a concretização dos desígnios estabelecidos na Estratégia de Longo Prazo (ELP) – Angola 2050, cujas opções estratégicas de desenvolvimento são incorporadas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN), enquanto instrumento de planeamento de médio prazo.
De referir, também, que a ENSAN II será integrada na estratégia de transformação dos sistemas da agricultura para sistemas agro-alimentares, em alinhamento com as deliberações da Cimeira dos Chefes de Estado Africanos havida em Kampala, em Janeiro de 2025.
No domínio do planeamento, o Conselho de Governação Local apreciou uma proposta de reestruturação do Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), concebido como uma política pública estruturante para facilitar a transição dos operadores informais para a economia formal, promovendo a segurança jurídica, o acesso ao financiamento e a inclusão nos sistemas de protecção social. Neste novo formato do PREI, as Administrações Municipais assumem a responsabilidade pela implementação do Programa.
Relativamente ao Sector da Saúde, o Conselho de Governação Local apreciou o Relatório dos Principais Indicadores das Grandes Endemias referentes ao Ano 2024, nomeadamente a Malária, a Tuberculose, o VIH/SIDA, a Cólera e a Tripanossomíase Humana Africana, doenças impulsionadas pelas determinantes sociais e ambientais, cuja resposta nacional está alinhada com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Para o controlo e a eliminação das Grandes Endemias, enquanto ameaças para a saúde pública, o Executivo preconiza, até 2030, a adopção de abordagens intersectoriais, de modo a fortalecer a promoção da saúde, ampliar a prevenção e garantir o acesso universal ao diagnóstico precoce, tratamento atempado e cuidados humanizados.
Finalmente, o Conselho de Governação Local foi informado sobre os seguintes assuntos:
- Programa Nacional de Alimentação Escolar, que constitui um instrumento orientador de medidas de políticas públicas no domínio da promoção da alimentação e nutrição em ambiente escolar, bem como universalização da oferta da alimentação escolar para as crianças matriculadas na Educação Pré-Escolar (Classe da iniciação) e Ensino Primário (1ª a 6ª Classes), em escolas públicas, de modo que estas se sintam capazes de cumprir com as suas responsabilidades escolares em condições nutricionais adequadas, garantindo, assim, o bem-estar, o crescimento e o seu desenvolvimento.
- Ponto de Situação da Implementação do Aviso N.º 9/24, de 20 de Dezembro, relativamente ao financiamento de empreendimentos turísticos, actualizado pelo Banco Nacional de Angola, para permitir um aumento no valor máximo do crédito à habitação e o alargamento do âmbito de aplicação do regime especial de crédito à habitação e à construção de imóveis para o sector do turismo, especificamente, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.
Tendo em conta, por um lado, que uma das principais exigências das instituições financeiras bancárias para concessão do crédito à economia prende-se com a apresentação, pelos tomadores de crédito, de garantias reais, designadamente os títulos de direito de superfície dos terrenos destinados à edificação de empreendimentos turísticos, de restauração e similares, os Governos Provinciais foram exortados a acelerar e simplificar o processo de concessão de direitos fundiários.
Por outro lado, os empresários, no processo de solicitação de crédito devem apresentar estudos de viabilidade económico-financeira dos projectos, o que nem sempre é feito com a qualidade necessária, pelo que o Instituto Nacional de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (INAPEM) foi orientado a estabelecer uma linha de trabalho dedicada a apoiar os empresários que careçam deste instrumento fundamental para avaliação da viabilidade dos projectos.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Cassengo, na Província da Lunda Sul, aos 24 de Março de 2025.