Pedro José Filipe, que falava em representação da ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, disse que com esta proposta do Executivo, o que se pretende também é fixar os critérios para o acesso a determinados cursos, assim como definir o mecanismo de diálogo entre os vários intervenientes na formação profissional.
O diploma em discussão, acrescentou o responsável vai, contribuir para a modernização de todo o ecossistema de formação profissional nacional e estabelecer as condições legais para que os princípios e as finalidades do Sistema Nacional de Formação Profissional beneficiem todos os cidadãos em iguais circunstâncias.
Pedro José Filipe disse que a proposta, caso seja aprovada, deverá imprimir inovação e maior dinamismo à formação profissional e instituir o princípio da certificação dos cursos, das acções e entidades formadoras, criando as condições indispensáveis para que a formação profissional seja económica e socialmente reconhecida e valorizada por todos os agentes económicos e sociais.
Por último, fez saber que a intenção da Lei passa também em inserir no Sistema de Formação Profissional o mecanismo do reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à valorização e o reconhecimento das competências prévias, incluindo as experiências de trabalho adquiridas ao longo da vida, assim como elevar o nível de qualificação de base da população economicamente activa.
O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social esclareceu que as contribuições apresentadas pelos deputados vão conferir maior qualidade à proposta de Lei e torná-la mais consistente.
No quadro das propostas de alterações em alguns capítulos e artigos, apresentados durante a reunião conjunta na especialidade, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social sublinhou que o Executivo está disponível para colaborar, mas, no essencial, concorda com a ideia de ajustar o preâmbulo, consoante aquilo que forem as contribuições concretas.
Entre as contribuições, destacou o artigo 4.º, que aborda os princípios gerais, sublinhando terem acolhido, neste particular, a inclusão de duas definições, nomeadamente descritores e formação itinerante.
Sobre a formação itinerante (móvel), o responsável disse tratar-se de um conjunto de actividades tendentes a formar o candidato a um emprego em unidades móveis ou em locais pontualmente identificados na comunidade.
"Poderemos fazer um ajustamento e introduzir na proposta de Lei após a sua conclusão”, assegurou.
Fonte: Jornal de Angola.