• Lei Geral Do Trabalho Aprovada Na Generalidade


    Os deputados à Assembleia Nacional (AN) aprovaram, nesta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de alteração à Lei Geral do Trabalho, que reforça a harmonia nas relações laborais entre trabalhadores e entidades empregadoras.

    O diploma, de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, foi aprovado com 189 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, durante a 4ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura.

    A Proposta de Lei Geral do Trabalho visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de laborais.

    Perante o hemiciclo, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro José Filipe, resumiu a importância da proposta em apreço em oito pilares fundamentalmente, a inclusão, estabilidade, dignidade, inovação, flexibilidade, justiça, praticidade e equilíbrio.

    O responsável lembrou que a Proposta de Lei mereceu o beneplácito unânime e recomendação de aprovação no último Conselho Nacional de Concertação Social.

    A Proposta de Lei reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico laborais.

    Com a consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade, os trabalhadores ficam mais protegidos, nos termos dos artigos 20º a 27º da proposta.

    O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante e do trabalhador com responsabilidades familiares (licença de paternidade).

    A Proposta de Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social (INSS) garantir o pagamento dos subsídios por doença ou acidentes dos trabalhadores que se encontrem em  regime de incapacidade.

    Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.

    Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.

    Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.

    A Proposta de Lei Geral do Trabalho, que será objecto de discussão nas comissões especializadas da AN, está sistematizada em 326 artigos, 11 capítulos, 46 secções, 25 subsecções, 2 divisões e 5 subdivisões.

    Ainda na sessão de ontem, oPlenário da Assembleia Nacional aprovou, o Projecto de Resolução para a Ratificação do Acordo que Cria a Zona de Comércio Livre Tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral, a Comunidade da África Oriental e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.

    O Projecto de Resolução foi aprovado com 164 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

    O ministro do Comércio e Indústria, Victor Fernandes, disse, na ocasião, que os operadores e homens de negócios angolanos poderão vir a estar perante uma realidade duma zona de 527 milhões de pessoas (consumidores) e que, neste momento, representa 624 mil milhões de dólares.

    Para o ministro, se por um lado há o receio de que eventualmente nós não possamos estar ainda num passo económico de concorrência, que permita atingir outras economias que sejam eventualmente mais evoluídas, por outro, nesta zona também existe o objectivo de trocar serviços de conhecimento.

    O deputado Pedro Sebastião, do MPLA, entende que se deve apoiar fortemente a Ratificação do Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Tripartida, "que, de resto, outros países que encontram aí um nicho importante de vantagens, já o fizeram.

    Portanto, disse, a Ratificação do Acordo da Zona de Comércio Tripartida é um imperativo que se recomenda.

    O Acordo que Cria a Zona de Comércio Livre Tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral, a Comunidade da África Oriental e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral foi assinado pelos Estados-Membros em Junho de 2015, no Egipto.

    Fonte: Angop