• Pr Aprova Medidas De Mitigação Do Impacto Da Remoção Parcial Da Subvenção Ao Preço Da Gasolina


    RESUMO DAS MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DO IMPACTO DA REMOÇÃO PARCIAL DA SUBVENÇÃO AO PREÇO DA GASOLINA

    I.MEDIDAS DE CURTO E MÉDIO PRAZO

    Com o objectivo de atenuar as consequências económicas e financeiras na esfera das empresas, famílias e trabalhadores, resultantes da alteração do regime de preços da gasolina, e subsequente cessação da subvenção dos preços do referido combustível, são adoptadas as seguintes medidas temporárias:

    A.       Apoio às Empresas

    a)       Subvenção à Agricultura e Pescas

    i.   O Estado subvenciona o preço de venda da gasolina ao sector produtivo, designadamente, à produção agrícola e à pesca artesanal, através da cabimentação de um montante compatível à suavização do impacto do aumento do preço.

    ii.  O subsídio é atribuído, nos termos fixados em diploma próprio, mediante desconto no preço da gasolina em cada abastecimento efectuado, com recurso a cartões de consumo de gasolina, para o efeito, emitidos a favor dos profissionais licenciados e devidamente cadastrados para o sector das pescas e para os agentes devidamente cadastrados e inscritos nas respectivas associações e cooperativas representativas da classe para o sector da agricultura.

    b)       Subsídios aos Taxistas e Moto-taxistas

    i. O Estado subvenciona parcialmente os preços das corridas de transporte público intermunicipais, inter-urbanos e urbanos, através da atribuição de um subsídio à classe dos taxistas e moto taxistas em todo o território nacional, correspondente ao incremento do custo mensal com a gasolina, gradualmente reduzido em cada ano até ao ano de 2025.

    ii. O subsídio é atribuído nos termos fixados em diploma próprio, por meio de um desconto no preço da gasolina em cada abastecimento efectuado, com recurso a cartões de consumo de gasolina para o efeito, emitidos à favor dos profissionais licenciados e devidamente cadastrados.

    iii. A temporariedade do subsídio está intrinsecamente ligada à implementação dos passes sociais e regulares de passageiros no âmbito do Sistema Nacional de Bilhética Integrada e a liberalização total dos preços dos serviços de táxis colectivos e Moto-táxis.

    B.       Apoio às Famílias e Trabalhadores

    a)       Reforço do Programa Kwenda

    i.  É aumentado o valor mensal da transferência monetária de Kz 8.500,00 para Kz 11.000,00.

    ii. É aumentado o período de permanência de uma família no Programa Kwenda de 1 ano para 2 anos, na componente de transferências monetárias;

    iii. A contar do corrente exercício fiscal e enquanto durar o ajustamento dos preços dos produtos derivados do petróleo, o Programa Kwenda é alocado anualmente com um mínimo de Kz 75.000.000.000,00 (setenta e cinco mil milhões de kwanzas), oriundos da poupança fiscal do referido ajuste, visando beneficiar um mínimo de 241.477 (duzentos e quarenta e mil, quatrocentos e setenta e sete) agregados familiares adicionais sobre a meta de 1.000.000 (um milhão) já previstos para 2023, e mínimos de 230.114 (duzentos e trinta mil, cento e catorze) e 228.693  (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e três) agregados familiares sobre a meta de base do referido Programa referentes aos anos 2024 e 2025, respectivamente.

    b)Subsídios aos utilizadores de transportes Rodoviários

    i. O Estado garante a manutenção do nível actual de subsídios generalizado aos utilizadores de transportes rodoviários regulares urbanos de passageiros, em todo o território nacional, bem como os subsídios decorrentes da introdução dos passes sociais, nos termos do Decreto Executivo Conjunto n.º 62/23, de 08 de Maio.

    c)       Criação de um Fundo Nacional de Emprego

    i. O Estado garante a institucionalização do Fundo Nacional de Emprego, como medida transversal de carácter estrutural, cujo público-alvo são os jovens desempregados, com vista a melhorar as perspectivas nacionais de emprego digno e produtivo, através do apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho, bem como o apoio ao empreendedorismo, formação profissional, orientação vocacional, subsídios e bolsa a formação profissional, incentivos a contratação de jovens, reconversão profissional, como medidas de prevenção do desemprego e a eliminação dos constrangimentos estruturais na oferta e procura de trabalho.

    Para mais informações videDecreto Presidencial Nº 131/23, de 1 de Junho e o Decreto Presidencial Nº 132/23, de 1 de Junho, constantes dapáginaLegislaçãoVigente.