• Presidente João Lourenço cria Comissão para preparar visita do Papa Leão XIV a Angola


    O Chefe de Estado, João Lourenço, determinou, esta quarta-feira, a criação de uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita do Papa Leão XIV a Angola, coordenada pela ministra de Estado para a Área Social, Maria do Rosário Bragança.
    Eis o decreto na íntegra:

    Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país;

    Havendo necessidade de se criar uma Comissão incumbida de preparar e organizar a visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;

    O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 56.° do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

    1 . É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país, coordenada pela Ministra de Estado para a Área Social, e integra as entidades seguintes:

    a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

    b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

    c ) Ministro do Interior;

    d) Ministro das Relações Exteriores;

    e) Ministra das Finanças;

    f) Ministro da Administração do Território;

    g) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

    h) Ministro da Energia e Águas;

    i) Ministro dos Transportes;

    j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

    k) Ministro da Cultura;

    l) Ministra da Saúde;

    m) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;

    n) Governador da Província de Luanda;

    o) Governador da Província de Icolo e Bengo;

    p) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de
    Cooperação Internacional;

    q) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação
    Institucional e Imprensa;

    r) Director do Cerimonial da Presidência da República;

    s) Comandante da Unidade de Segurança Presidencial.

    2. A Comissão tem as atribuições seguintes:

    a) Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da
    visita;

    b) Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;

    c) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.

    3. A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica de Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.

    4. O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.

    5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

    6 . O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.