• Reforma Do Estado Reduz Burocracia Nos Serviços Públicos


    No quadro das reformas do Estado, o Governo executou, até agora, no âmbito do Projecto Simplifica 1.0, 75 medidas dos 99 actos previstos, com o objectivo de proporcionar mais dinâmica aos procedimentos administrativos e reduzir a burocracia.

    Do total de 32 actos, 24 foram executados na plenitude e das 99 medidas previstas, implementaram-se 76 pelos sectores do Estado, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, com a redução do tempo de atendimento e de resposta às solicitações.

    Nessa ordem, no capítulo da execução, são os próprios sectores, em razão da matéria, responsáveis pela operacionalização das medidas, por forma a conferir maior solidez aos resultados. O Simplifica 2.0, criado por Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho, está com um grau de execução de 37,1 por cento, com sete dos 26 actos previstos implementados e 33 medidas concretizadas das 89 programadas.

    Com o Projecto, o Executivo pretende eliminar 121 requisitos, dos 291 existentes na Administração Pública, unificar 13 documentos que incidem sobre matérias idênticas e transversais, alargar o prazo de validade de dez documentos e licenças, bem como integrar 20 procedimentos realizados por serviços diferentes.

    O Simplifica é um instrumento programático de renovação periódica e de implementação gradual, que visa melhorar a prestação do serviço público, reduzindo a burocracia e a morosidade na actuação dos órgãos e serviços administrativos.

    Assim, o Projecto Simplifica 1.0 e 2.0, aprovado por Decreto Presidencial, constitui uma estratégia do Executivo para tornar a Administração Pública cada vez mais moderna, a fim de dar respostas rápidas aos interesses dos cidadãos.

    Tendo previsto um terceiro pacote, que já está em preparação, o Executivo, por via deste programa, tem como objectivo garantir aos cidadãos e empresas um ambiente dinâmico e à altura das necessidades, dentro da modernização na Administração Pública. Isto passa, conforme os Decretos Presidenciais e os vários actos já concretizados, pela simplificação e eliminação da burocracia em toda a extensão.

    Para tornar mais célere o processo, o Executivo, através da Secretaria do Presidente da República para a Reforma do Estado, orienta acções de redução gradual dos excessos administrativos.

    Estão em execução medidas que aguardam pela aprovação do diploma legal que a regulamenta e outras que carecem de ajuste tecnológico. Entre actos e medidas em execução, constam a Licença de Obras, Diário da República, Registo de Marcas/Licença para Exploração da Marca, Procedimento de Licenciamento Ambiental, Registo de Embarcações, Navios Engenhos Marítimos Fixos ou Flutuantes e/ou Fluviais.

    Licença para a Venda de Gás Butano, Licença para Transporte Marítimo de Derivados de Petróleo, Licença para a Gestão de Resíduos, Autorização de Nova Ligação de Baixa Tensão. O Procedimento de Concessão de Direitos Fundiários e o Registo Predial do Imóvel Edificado estão entre as medidas que aguardam pelo diploma de ajuste tecnológico.

    Ficou marcado, em 2023, o lançamento do Título do Veículo, um documento que unificou o Livrete e o Título de Propriedade Automóvel. A implementação do documento consta do Projecto Simplifica 1.0 e representou um marco nos esforços para a modernização dos serviços públicos, através do qual o Governo busca soluções mais práticas, ágeis e acessíveis para todos, a fim de garantir o Registo de Propriedade.

    A iniciativa do Executivo visa, essencialmente, diminuir as dificuldades e os excessos burocráticos que o cidadão enfrenta na aquisição do Livrete e do Registo de Propriedade. Depois de apresentado publicamente em Setembro último, a implementação do Título do Veículo tem sido feita de acordo com um cronograma de execução que abrange algumas províncias paulatinamente. O Título do Veículo é a unificação do Livrete e do Título de Propriedade Automóvel e decorre da necessidade de se agilizar a identificação de veículos automóveis em todo o país, conferindo mais qualidade ao processo de Registo de Propriedade.

    O novo documento constitui um certificado único de identificação do veículo que permite ao utente manusear dois num só, já que resultou da unificação do Livrete, que reunia as características físicas do veículo, do Título de Propriedade, com a identificação do proprietário.

    Para o Governo, representa uma inovação adicional, que oferece condições objectivas para uma única acção inspectiva, congregando os serviços da Polícia Nacional e da Administração Geral Tributária (AGT), tendo a Polícia Nacional a responsabilidade de emitir o documento.

    O Executivo, com isto, criou as condições para a interoperabilidade entre os serviços dos ministérios do Interior e da Justiça e dos Direitos Humanos. Além da modernização dos serviços públicos, a medida abrange a componente de segurança, pela facilidade decorrente da identificação dos veículos, dando vantagens económicas e financeiras.

    No domínio do Simplifica 1.0, em 2023, foram implementadas as seguintes medidas: o Recenseamento Militar que passou a ser oficioso; Procedimento para obtenção do Visto, tendo sido descontinuados documentos anteriormente exigidos; Licença para a Actividade de Moto–Táxi; Título de Propriedade Automóvel; e Livrete que deu lugar ao Título do Veículo.

    No segundo pacote (2.0), foram implementadas medidas referentes ao Alvará Comercial, Alvará de Prestação de Serviços Mercantis, Alvará Industrial, Alvará de Exploração de Estabelecimento de Restauração e Similares, tendo sido instituído, neste particular, um Alvará Único, com prazo ilimitado de validade.

    Destas, constam ainda a Licença para a Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, Licença para a Criação e Funcionamento de Estabelecimentos de Ensino Privado (Colégios), Licença para a Instalação de Oficinas de Equipamentos Rodoviários. Sobre as medidas concretizadas nos vários diplomas, consta o Sistema de Gestão Consular, Certificação de Habitabilidade e o Certificado de Segurança contra Incêndios.

    Para constatar o nível de cumprimento das medidas constantes do Projecto Simplifica, o Governo acompanhou e avaliou a massificação da informação sobre o Projecto, além de dar formação, por via de seminários, aos funcionários dos órgãos da Administração Local. Por isso, foram desenvolvidas visitas de trabalho a 11 províncias, nomeadamente Luanda, Huambo, Bié, Benguela, Bengo, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Cabinda, Cuando Cubango, Cunene e Malanje.

    Fonte: Jornal de Angola.