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Natureza

O Conselho de Ministros é o Órgão Colegial que auxilia o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, na formulação e condução da política geral do País e da Administração Pública, nos termos da Constituição.

Composição

1.  O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República e integram as seguintes entidades:

a)  Vice-Presidente da República;

b) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

c)  Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

d) Ministro de Estado para a Área Social;

e)  Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

f)   Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;

g)  Ministro do Interior;

h) Ministro das Relações Exteriores;

i)    Ministro das Finanças;

j)    Ministro da Economia e Planeamento;

k) Ministro da Administração do Território;

l)    Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

m)   Ministro da Administração Publica, Trabalho e Segurança Social;

n) Ministro da Agricultura e Florestas;

o) Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

p) Ministro da Indústria e Comércio;

q) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

r)  Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

s)  Ministro da Energia e Águas;

t)   Ministro dos Transportes;

u) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

v) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

w) Ministro da Saúde;

x)    Ministro da Educação;

y) Ministro da Cultura e Turismo;

z)  Ministro do Ambiente;

aa)  Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

bb) Ministro da Juventude e Desportos;

cc)   Secretária do Conselho de Ministros;

dd)  Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República. 

2.   Participam igualmente das reuniões do Conselho de Ministros: 

a)      Secretário-geral do Presidente da República;

b)      Inspector- geral da Administração do Estado;

c)       Secretário Adjunto do Conselho de Ministros.

d)     Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;

e)      Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;

f)        Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

g)      Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

h)     Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;

i)     Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;

j)        Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;

k)      Secretário do Presidente da República para a Comunicação Institucional e Imprensa;

l)        Director de Gabinete de Quadros do Presidente da República;

m)   Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;

n)     Governador da Província de Luanda;

o)      Assessor Jurídico do Vice-Presidente da República.

3.  Os Secretários de Estado e Vice-Ministros, bem como entidades consideradas de interesse, podem ser convocados para a apreciação de assuntos da agenda de trabalho e assistirem às reuniões do Conselho de Ministros.

Atribuições

Ao Conselho de Ministros incumbe auxiliar o Presidente da República:

a)      Na formulação e condução da política de governação e da Administração Pública;

b)      Na adopção de medidas gerais de execução do Programa de Governação do Presidente da República;

c)       Na adopção de medidas gerais no sentido de orientação, coordenação e supervisão da execução do Plano Nacional e do Orçamento Geral do Estado;

d)     Na apreciação das questões relativas à organização política, administrativa e jurídica do Estado;

e)      Na apreciação das questões relativas as opções fundamentais correspondentes aos instrumentos de planeamento económico, social e do território nacional;

f)        Na apreciação das questões relativas a parcerias estratégicas entre o Estado e os sectores e agentes económicos;

g)      Na apreciação das questões relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável em todas as regiões e áreas do País;

h)     Na apreciação das questões relativas à actuação social do Estado e dos demais parceiros sociais;

i)        Na apreciação dos actos legislativos e dos acordos internacionais cuja aprovação seja da competência do Presidente da República;

j)        Na formulação das propostas de leis a submeter à aprovação da Assembleia Nacional;

k)      Na formulação dos actos legislativos do Presidente da República;

l)        Na apreciação das questões inerentes à Administração Directa do Estado, civil e militar, à Administração Indirecta e à Administração Autónoma.

m)   Incumbe igualmente ao Conselho de Ministros apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da República.

 


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