COMUNICADO DE IMPRENSA
O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 27 de Fevereiro de 2025, a sua 2.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, no âmbito da reforma estrutural do sistema tributário angolano, as seguintes propostas de diplomas, que serão remetidas à Assembleia Nacional:
• Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que visa a implementação de um imposto único sobre a tributação das pessoas colectivas, o que representa um avanço qualitativo no domínio do sistema fiscal, com soluções legislativas que contribuam para a melhoria da competitividade da economia, simplificação e sistematização da legislação, redução de distorções, e alinhamento às melhores práticas internacionais, contribuindo, em grande medida, para o aumento da arrecadação de receitas no que diz respeito aos rendimentos das pessoas colectivas;
• Lei de Alteração e Republicação do Código Geral Tributário, diploma que tem como propósito a adequação do Código Geral Tributário ao actual quadro jurídico, bem como o ajustamento, simplificação e o alinhamento do procedimento tributário com a actual reforma da legislação tributária especial, de modo a assegurar celeridade, certeza e segurança jurídicas, tornando mais justa a relação jurídico-tributária;
• Lei de Alteração ao Código dos Benefícios Fiscais, diploma que visa, essencialmente, adequar o referido Código ao novo quadro jurídico- fiscal, ajustando os benefícios fiscais às alterações introduzidas no Sistema Fiscal Angolano, com a entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
• Lei de Alteração à Lei Orgânica do Tribunal Supremo, documento que visa a introdução de alterações pontuais e indispensáveis, à melhoria do sistema de organização e funcionamento daquele Tribunal.
Ainda no Sector das Finanças, o Conselho de Ministros apreciou o Decreto Presidencial que extingue as Comissões Provinciais de Redimensionamento Empresarial, de modo a conformar os procedimentos de instrução e alienação de imóveis ao quadro jurídico-legal vigente, e atribui competências ao Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a reapreciação de todos os processos em curso sobre a matéria, fruto da extinção das Comissões Provinciais anteriormente constituídas.
O Conselho de Ministros apreciou, no Sector das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, o Projecto de Decreto Presidencial que estabelece as normas e princípios sobre o funcionamento da Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários, diploma que visa remover os embaraços administrativos que se tem verificado no procedimento de concessão de direitos fundiários, materializando-se, deste modo, as medidas previstas no Acto n.º 4 do Projecto Simplifica 1.0.
No âmbito deste diploma, considera-se Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários o procedimento simplificado e integrado entre os serviços e entidades públicas que intervêm no processo de concessão de direitos fundiários, aplicável a todos terrenos concedíveis, integrados no domínio privado do Estado.
Relativamente ao Sector dos Transportes, o Conselho de Ministros apreciou os seguintes diplomas:
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC), documento que contém disposições gerais de segurança emanadas do Anexo 17 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aplicáveis a todas entidades públicas e privadas envolvidas directa ou indirectamente nas actividades de facilitação do transporte aéreo e segurança contra actos de interferência ilícita, em todo o território nacional;
No essencial, pretende-se com este diploma actualizar o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, de modo a ajustá-lo às normas e práticas recomendadas, visando o alcance da maior uniformidade possível, de acordo com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, os parâmetros internacionais estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO) e os Regulamentos de Segurança Aérea de Angola (RSAA).
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano Urbanístico da Cidade Aeroportuária do Icolo e Bengo, abreviadamente designado “ICB – Aerotrópolis”, documento que descreve o processo de design desde o programa ao conceito do plano urbanístico da Cidade Aeroportuária, destacando os princípios-chave.
Com a aprovação deste Plano pretende-se (i) Estabelecer um novo centro logístico de serviços, focando-se nas iniciativas da Agenda do Aeroporto Verde e adoptando uma abordagem sustentável; (ii) Projectar uma “Angola do Futuro” que atraia investimentos e posicione o País como líder na conexão de África aos mercados globais; (iii) Oferecer uma oportunidade única para a nova Província de Icolo e Bengo, com a definição de uma trajectória evolutiva; (iv) Atrair investimento estrangeiro e, através da promoção de novas iniciativas no campo da investigação e educação, criar empregos para os actuais e futuros moradores do Icolo e Bengo, em linha com o crescimento económico projectado até 2050.
No domínio da educação, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Política do Livro Escolar, diploma que tem como objectivo, por um lado, garantir o acesso equitativo aos livros escolares dos alunos durante a realização do processo de ensino-aprendizagem, para a formação integral do indivíduo face às exigências da vida individual e colectiva, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e princípios éticos, especialmente para as crianças e jovens.
Por outro lado, o livro escolar sendo um instrumento fundamental no processo de ensino-aprendizagem, o Executivo considera que há necessidade de se instituir o quadro legal e institucional para a sua elaboração, edição, produção gráfica, disponibilização, utilização, reutilização e preservação nas instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas, nos níveis de Educação Pré-Escolar até ao Ensino Secundário, ao abrigo da republicada Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino.
A Política do Livro Escolar, aplica-se aos livros escolares e demais materiais curriculares produzidos para os níveis de Educação Pré-escolar, Ensino Primário e Secundário dos Subsistemas do Ensino Geral, Técnico Profissional, Formação de Professores, da Educação de Adultos, sendo que os livros escolares a serem produzidos no âmbito desta política constituem propriedade do Estado e de utilização obrigatória em todas as instituições de educação e ensino públicas, público-privadas e privadas, que funcionem com o currículo oficial do Estado Angolano.
Na Sessão de hoje, o Conselho de Ministros apreciou, no domínio da cultura, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano de Apoio e Promoção da Cultura 2025-2027( PLANACULT), instrumento de planeamento que visa apoiar e promover a cultura no âmbito do processo de unidade nacional, da preservação da sua diversidade e do desenvolvimento económico e social.
Especificamente, o PLANACULT estabelece como objectivos: (i) a expansão da oferta de bens e serviços culturais; (ii) o fomento da produção e distribuição de conteúdos culturais em línguas angolanas de origem africana; (iii) o fortalecimento das cadeias produtivas das indústrias culturais e criativas; (iv) a melhoria da qualidade do ensino artístico nas disciplinas da música, dança, teatro, literatura, artes visuais e cinema; (v) a protecção, preservação e valorização do património cultural nacional; (vi) a dinamização das economias locais por via das indústrias culturais e criativas; (vii) a promoção da diversidade cultural; (viii) o reforço do diálogo inter-religioso; e (ix) a promoção do turismo cultural.
O PLANACULT possui abrangência nacional, na medida em que as suas acções deverão ser transversais a todas as províncias e a sua eficaz implementação terá como base a matriz sociocultural, assente na diversidade de hábitos, costumes e condições próprias de cada região.
No quadro da cooperação bilateral, o Conselho de Ministros apreciou os seguintes diplomas:
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo Geral de Cooperação Científica, Técnica, Educativa e Cultural entre o Governo da República de Angola e o Governo da República do Panamá, documento que visa criar as bases gerais para a promoção e cooperação entre as partes nos domínios científico, técnico, educativo e cultural, promovendo o progresso económico e social dos dois Estados e o bem estar dos respectivos povos;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo de Geminação entre a Província de Luanda da República de Angola e a Cidade Metropolitana de Busan da República da Coreia do Sul, instrumento jurídico que permitirá a troca de experiências em áreas de interesse comum entre as partes, numa perspectiva de desenvolvimento e de intercâmbio a curto, médio e longo prazos;
• Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Mecanismo sobre Consultas Políticas entre o Ministério das Relações Exteriores da República de Angola e o Ministério das Relações Exteriores da República de El Salvador, instrumento de cooperação que consiste em estabelecer mecanismos de consultas políticas a cada dois anos, sobre os assuntos referentes às relações entre as partes, e o intercâmbio de opiniões de interesse mútuo a nível internacional;
• Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Mecanismo sobre Consultas Políticas entre o Ministério das Relações Exteriores da República de Angola e o Ministério das Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia, instrumento que consiste em estabelecer mecanismos de consultas políticas em matérias relativas às suas relações bilaterais, assim como a troca de pontos de vista sobre questões de interesse mútuo a nível internacional e regional;
• Memorando de Cooperação Técnica entre a Autoridade Nacional da Aviação Civil ( ANAC) da República de Angola e a Autoridade de Aviação Civil da República dos Camarões(CCAA), no Domínio da Aviação Civil, documento que constitui uma base de cooperação mútua, estabelecendo termos e condições em que a ANAC e a CCAA poderão expandir as acções de cooperação técnica, o intercâmbio de conhecimentos e as melhores práticas no que respeita ao desenvolvimento, à modernização, à operação e a manutenção do sistema de aviação civil de ambos os países;
• Memorando de Cooperação Técnica entre a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) da República de Angola e a Autoridade da Aviação Civil da República da Namíbia (NCAA), instrumento que tem como objectivo estabelecer um quadro sólido para a cooperação técnica, o desenvolvimento de capacidades e a assistência mútua entre a ANAC e a NCAA, no domínio da aviação civil;
• Memorando de Entendimento entre a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas, ENAPP-E.P., da República de Angola e o Instituto Nacional de Administração, INA-I.P., da República Portuguesa, sobre Cooperação na Área da Administração Pública.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2025.