Funcionamento
1. As Comissões Especializadas do Conselho de Ministros funcionam em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, convocadas pelo Presidente da República em que participam todos os seus membros e outras entidades convidadas.
2. O Presidente da República pode orientar o Vice-Presidente da República ou um Ministro de Estado, conforme o caso, a dirigir as sessões e os trabalhos das Comissões Especializadas do Conselho de Minsitros.
Composição
A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros é presidida pelo Presidente da República e integra as seguintes entidades:
a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
b) Ministro das Finanças;
c) Ministro da Economia e Planeamento;
d) Ministro da Administração do Território;
e) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
f) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança e Social;
g) Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
h) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
i) Ministro da Energia e Águas;
j) Ministro dos Transportes;
k) Ministro da Cultura e Turismo;
l) Ministro do Ambiente;
m) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
n) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
o) Ministro da Saúde;
p) Ministro da Educação;
q) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
r) Ministro da Juventude e Desportos;
s) Secretária do Conselho de Ministros;
t) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
u) Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
v) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
w) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;
x) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
y) Director de Gabinete do Vice-Presidente da República;
z) Secretário Adjunto do Conselho de Ministros;
aa) Assessor Económico do Vice-Presidente da República;
bb) Assessor Jurídico do Vice-Presidente da República;
cc) Assessor Social do Vice-Presidente da República;
dd) Director do Gabinete de Quadros do Presidente da República.
Atribuições
A Comissão para a Política Social tem as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e assegurar a implementação das políticas e programas da área social;
b) Avaliar e acompanhar o desenvolvimento de capacidades em termos de investimento e construção de capital humano e de transformação e reforço das práticas institucionais;
c) Avaliar a forma sistémica e objectiva os programas, projectos e políticas com o propósito de determinar a pertinência, o grau de cumprimento dos objectivos, a eficiência na gestão de recursos, a eficácia, o impacto e a sustentabilidade;
d) Propor ao Conselho de Ministros a adopção de medidas com vista à realização integral dos objectivos sociais;
e) Supervisionar a execução dos programas especiais que concorram para a reconciliação nacional, o reassentamento das populações, o repatriamento dos refugiados, a reintegração social dos ex-militares e antigos combatentes, dos portadores de deficiência de guerra e das crianças em situação de vulnerabilidade social.
f) Supervisionar a execução dos programas de construção, recuperação e manutenção dos equipamentos sociais;
g) Propor e pronunciar-se sobre os projectos de diplomas da área social.
Para mais informações sobre as Comissões Especializadas do Conselho de Ministros, vide Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro.