Natureza
1. O Conselho Nacional de Concertação Social é um órgão especializado de auscultação e concertação do Titular do Poder Executivo.
2. O Conselho Nacional de Concertação Social pode revestir o carácter geral ou de especialidade, em função da natureza e âmbito dos assuntos a analisar.
O Conselho Nacional de Concertação Social prossegue os seguintes objectivos:
a) Assegurar a colaboração entre as diferentes categorias de profissionais e a sua participação na elaboração de políticas e programas de âmbito sócio-económico do Executivo;
b) Ponderar e divulgar medidas de política económica e social a adoptar pelo Executivo;
c) Promover o diálogo e a concertação entre o Executivo e os parceiros sociais.
Competências
Ao Conselho Nacional de Concertação Social
compete o seguinte:
a) Participar na apreciação de medidas de natureza económica e social do Executivo;
b) Pronunciar-se previamente sobre as grandes opções de política económica e social do Executivo;
c) Emitir parecer sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Executivo ou outras entidades públicas e que se prendem, designadamente com as matérias ligadas às políticas económicas, financeiras e sociais, bem como as condições de trabalho, a política remuneratória e a segurança social;
d) Exercer outras formas de negociação com diversas associações, agentes económicos e outros segmentos da sociedade civil relativamente às políticas de desenvolvimento, sem prejuízo das negociações bilaterais ou colectivas;
e) Analisar a evolução da situação económica e social do País;
f) Prestar assistência metodológica aos Conselhos Provinciais de Auscultação e Concertação Social;
g) Exercer outras competências determinadas superiormente.
Para mais informações sobre o Conselho Nacional de Concertação Social, vide Decreto Presidencial n.º 17/21, de 18 de Janeiro.