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Natureza

1.  O Conselho Nacional de Concertação Social é um órgão especializado de auscultação e concertação do Titular do Poder Executivo.

2.  O Conselho Nacional de Concertação Social pode revestir o carácter geral ou de especialidade, em função da natureza e âmbito dos assuntos a analisar.

Objectivos

O  Conselho Nacional de Concertação Social prossegue os seguintes objectivos:

a) Assegurar a colaboração entre as diferentes categorias de profissionais e a sua participação na elaboração de políticas e programas de âmbito sócio-económico do Executivo;

b) Ponderar e divulgar medidas de política económica e social a adoptar pelo Executivo;

c)  Promover o diálogo e a concertação entre o Executivo e os parceiros sociais.

Competências

Ao Conselho Nacional de Concertação Social compete o seguinte:

a) Participar na apreciação de medidas de natureza económica e social do Executivo;

b) Pronunciar-se previamente sobre as grandes opções de política económica e social do Executivo;

c) Emitir parecer sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Executivo ou outras entidades públicas e que se prendem, designadamente com as matérias ligadas às políticas económicas, financeiras e sociais, bem como as condições de trabalho, a política remuneratória e a segurança social;

d) Exercer outras formas de negociação com diversas associações, agentes económicos e outros segmentos da sociedade civil relativamente às políticas de desenvolvimento, sem prejuízo das negociações bilaterais ou colectivas;

e) Analisar a evolução da situação económica e social do País;

f) Prestar assistência metodológica aos Conselhos Provinciais de Auscultação e Concertação Social;

g) Exercer outras competências determinadas superiormente.

Para mais informações sobre o Conselho Nacional de Concertação Social, vide Decreto Presidencial  n.º  17/21, de 18  de  Janeiro.