Natureza
O Conselho de Ministros é o Órgão Colegial que auxilia o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, na formulação e condução da política geral do País e da Administração Pública, nos termos da Constituição.
Composição
1. O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República e integram as seguintes entidades:
a) Vice-Presidente da República;
b) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
c) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil;
d) Ministro de Estado para a Área Social;
e) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
f) Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
g) Ministro do Interior;
h) Ministro das Relações Exteriores;
i) Ministro das Finanças;
j) Ministro da Economia e Planeamento;
k) Ministro da Administração do Território;
l) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
m) Ministro da Administração Publica, Trabalho e Segurança Social;
n) Ministro da Agricultura e Florestas;
o) Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
p) Ministro da Indústria e Comércio;
q) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
r) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
s) Ministro da Energia e Águas;
t) Ministro dos Transportes;
u) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
v) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
w) Ministro da Saúde;
x) Ministro da Educação;
y) Ministro da Cultura e Turismo;
z) Ministro do Ambiente;
aa) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
bb) Ministro da Juventude e Desportos;
cc) Secretária do Conselho de Ministros;
dd) Ministro e Director de Gabinete do Presidente da Republica.
2. Participam igualmente das reuniões do Conselho de Ministros:
ee) Secretário-geral do Presidente da República;
ff) Inspector- geral da Administração do Estado;
gg) Secretário Adjunto do Conselho de Ministros.
hh) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;
ii) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
jj) Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
kk) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
ll) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
mm) Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;
nn) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
oo) Secretário do Presidente da República para a Comunicação Institucional e Imprensa;
pp) Director de Gabinete de Quadros do Presidente da República;
qq) Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;
rr) Governador da Província de Luanda;
ss) Assessor Jurídico do Vice-Presidente da República.
Atribuições
2. Ao Conselho de Ministros incumbe auxiliar o Presidente da República:
a) Na formulação e condução da política de governação e da Administração Pública;
b) Na adopção de medidas gerais de execução do Programa de Governação do Presidente da República;
c) Na adopção de medidas gerais no sentido de orientação, coordenação e supervisão da execução do Plano Nacional e do Orçamento Geral do Estado;
d) Na apreciação das questões relativas à organização política, administrativa e jurídica do Estado;
e) Na apreciação das questões relativas as opções fundamentais correspondentes aos instrumentos de planeamento económico, social e do território nacional;
f) Na apreciação das questões relativas a parcerias estratégicas entre o Estado e os sectores e agentes económicos;
g) Na apreciação das questões relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável em todas as regiões e áreas do País;
h) Na apreciação das questões relativas à actuação social do Estado e dos demais parceiros sociais;
i) Na apreciação dos actos legislativos e dos acordos internacionais cuja aprovação seja da competência do Presidente da República;
j) Na formulação das propostas de leis a submeter à aprovação da Assembleia Nacional;
k) Na formulação dos actos legislativos do Presidente da República;
l) Na apreciação das questões inerentes à Administração Directa do Estado, civil e militar, à Administração Indirecta e à Administração Autónoma.
m) Incumbe igualmente ao Conselho de Ministros apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da República.
3. Os Secretários de Estado e Vice-Ministros, bem como entidades consideradas de interesse, podem ser convocados para a apreciação de assuntos da agenda de trabalho e assistirem às reuniões do Conselho de Ministros.