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Política
20 Junho de 2024 | 21h06 - Actualizado em 20 Junho de 2024

Angola terá novo Regime jurídico aplicável à regulação de Preços

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 

A Comissão Económica do Conselho de Ministros realizou hoje, dia 20 de Junho de 2024, a sua 3ª Reunião Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

 

Nesta reunião, a Comissão Económica apreciou uma proposta de Lei que concede ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorização para a definição de um novo regime jurídico aplicável à regulação de preços na economia nacional.

 

O Executivo entende que, face ao actual estágio de desenvolvimento da economia nacional, caracterizada por visíveis desafios ao nível da produção, distorções no mercado e falhas na cadeia de distribuição, a criação de um mecanismo institucional de acompanhamento dos preços dos bens e serviços, alinhado com os princípios de economia de mercado e da sã concorrência, vai traduzir-se na descontinuidade gradual da regulação dos preços, no longo prazo, mantendo uma mínima intervenção do Estado na economia, com maior espaço para a auto-regulação, crescimento e eficiência do mercado, contribuindo, deste modo, para o alcance da estabilidade económica, bem como para a melhoria da organização da economia nacional e estímulo ao investimento e ao desenvolvimento.

 

No Sector da Agricultura, a Comissão Económica apreciou um Despacho Presidencial que cria o Comité de Sementes Geneticamente Modificadas, entidade que surge da necessidade de se estabelecer um Sistema Nacional de Biossegurança com normas e mecanismos de fiscalização para autorização da importação, cultivo, trânsito, investigação, libertação para o ambiente, manuseamento e uso de sementes geneticamente modificadas, de modo a  garantir a protecção da saúde humana, do ambiente e a conservação da diversidade biológica.

 

No domínio financeiro, a Comissão Económica apreciou o Regulamento das Instituições Financeiras de Microfinanças, diploma que estabelece os requisitos e procedimentos para a constituição, funcionamento, supervisão e monitoramento destas instituições.

 

Com a aprovação do presente diploma, pretende-se promover um ambiente mais favorável  à concessão de crédito, enquanto canal eficaz e eficiente para a criação de emprego e o fomento do empreendedorismo, sobretudo para pessoas de baixa renda, normalmente excluídas do sistema financeiro tradicional, em prol do crescimento económico e social do País, contribuindo para a dinamização de projectos de investimento associados às Micro, Pequenas e Médias Empresas e para o alargamento da taxa de inclusão financeira.

 

Na sequência, a Comissão Económica apreciou um Regulamento sobre as Condições para a Concessão de Garantias, diploma que estabelece as condições de emissão das garantias soberanas, visando facilitar o acesso ao financiamento bancário pelos operadores económicos nacionais que implementem projectos de interesse nacional, sobretudo no domínio da segurança alimentar, produção de matéria-prima para a indústria, turismo, hotelaria e outros segmentos de actividade de interesse nacional.

Na reunião de hoje, a Comissão Económica apreciou, também, um diploma que estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a observar no processo de preparação e elaboração da Proposta de Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025 e do Quadro de Despesa de Médio Prazo 2025-2027, enquanto Orçamento-Programa, numa perspectiva Plurianual, nos termos da Lei do Orçamento Geral e da Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas. 

Este diploma preconiza o incremento da participação dos cidadãos no processo de elaboração da proposta de orçamento dos órgãos da Administração Local do Estado, em geral, e das Administrações Municipais, em particular, tendo em perspectiva a consolidação do processo de arrecadação das receitas comunitárias e a desconcentração do processo de execução da despesa, cuja materialização deve preceder o processo de implementação das Autarquias Locais.

No domínio das finanças públicas, a Comissão Económica apreciou um diploma que actualiza o Decreto Presidencial que estabelece o regime aplicável às Taxas, Licenças e outras Receitas Cobradas pelos Órgãos da Administração Local do Estado e Aprova a Respectiva Tabela, no sentido de se inserir os serviços prestados por Órgãos da Administração Local do Estado, cujas receitas não se encontram previstas na tabela anexa ao diploma, bem como actualizar o valor das taxas e outras receitas, previstas no Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, com o objectivo de garantir a cobrança das receitas de serviços prestados à comunidade, segundo os princípios da economia, eficácia, eficiência, transparência e legalidade.

Durante a reunião, a Comissão Económica procedeu à análise do balanço do Plano de Caixa do Mês de Abril de 2024, documento que reporta o registo, durante o período em referência, de disponibilidades líquidas no valor de Kz 1 332 045 177 115,22 e um Fluxo de Pagamentos no valor de Kz 1 781 835 905 374,41. 

A Comissão Económica apreciou, igualmente, o Relatório sobre a Origem e Destino das Divisas, referente ao I Trimestre de 2024, documento que contém informações sobre os fluxos de moeda estrangeira no mercado cambial e operações associadas, comparando-os com os do período anterior.  

O documento refere que no primeiro trimestre de 2024, as exportações de mercadorias registaram uma diminuição de 12,6%, comparativamente ao trimestre anterior, influenciado pela contracção de todas as suas categorias, com realce para a redução das exportações de petróleo bruto em 10,0%, do gás em 34,2%, e dos diamantes em 25,2%.

A importação de bens registou uma redução de 14,3% face ao trimestre anterior, com realce para as importações do sector petrolífero que observou um decréscimo de 27,3%, sendo que grande parte do seu valor, cerca de 69,5%, destinou-se à importação de combustíveis, cuja redução foi de 38,3%. Todavia, a importação de bens alimentares registou um aumento de 13%. 

Finalmente, a Comissão Económica do Conselho de Ministros tomou conhecimento dos seguintes documentos:

§  Decreto Executivo Conjunto que estabelece o Procedimento de Aquisição de Produtos de Produção Nacional para a Reserva Estratégica Alimentar do Estado, documento que procede, em sede do monitoramento e avaliação periódica do Procedimento, com vista a garantir que este desempenhe os objectivos que lhe foram preconizados e assegurar-se o efectivo funcionamento do mecanismo da oferta e procura, actualizando-o quanto à tipologia dos produtos abrangidos e quanto aos seus preços mínimos de referência, em atenção aos preços dos factores de produção; 

§  Memorando sobre o Plano de Reestruturação da Cadeia de Valor dos Bens Alimentares, documento que contém o diagnóstico do estado actual da cadeia de valor dos produtos seleccionados, identificando os actuais níveis de produção, principais zonas de produção, as infra-estruturas técnicas de transporte, logística e de processamento existentes, e propondo um plano de reestruturação da referida cadeia;

§  Realização da Filda, edição 2024; 

§  Lançamento da Fábrica de Alumínio na Zona Económica Especial.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, EM LUANDA, AOS 20 DE JUNHO DE 2024.

 



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