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Política
29 Maio de 2023 | 11h05 - Actualizado em 29 Maio de 2023

CM aprova Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 29 de Maio de 2023, a sua 2.ª Sessão Extraordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei que concede autorização ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime  Jurídico da Actividade Transitária, com vista a ajustar o quadro jurídico para o exercício dessa actividade, tendo, na sequência, sido apreciado o respectivo Decreto Legislativo Presidencial.

O referido diploma visa definir os critérios mais adequados para o acesso e as normas para o desenvolvimento da actividade transitária, o reforço dos poderes de regulação, supervisão e fiscalização por parte da Administração do Estado, bem como o seu ajustamento ao actual contexto macroeconómico e aos objectivos da Reforma da Administração Pública.

Ainda nesta sessão, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, documento que contém os objectivos estratégicos e operacionais, bem como as acções a desenvolver no âmbito dos factores identificados como potenciadores de acidentes rodoviários no País.

Com a aprovação deste instrumento, o Executivo pretende melhorar o processo de formação de condutores de veículos, desenvolver uma cultura de educação rodoviária, garantir uma gestão eficiente e aumentar os níveis de segurança das infraestruturas, dos veículos, dos utentes das vias, assim como aperfeiçoar e expandir os serviços de socorro e assistência às vítimas de acidentes, reduzindo, deste modo, o número de mortes nas estradas resultantes de acidentes de viação.

No domínio das águas, o Conselho de Ministros aprovou os seguintes diplomas:

·  Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece as regras aplicáveis às relações comerciais entre os vários intervenientes nos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, definindo os direitos e as obrigações de cada uma das partes que actuam no referido subsector. 

·   Regulamento de Informação Regulatória do Subsector de Águas e Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece o regime de prestação de informação regulatória a que estão sujeitas as entidades gestoras e que visa reforçar o quadro jurídico legal aplicável ao Subsector de águas e saneamento, no que se refere ao dever de informação das Entidades Gestoras à Entidade Reguladora, permitindo assim criar um ecossistema de informação concisa, credível e de fácil interpretação.

·      Regulamento de Qualidade de Serviço Prestado no Subsector de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais, documento que estabelece, igualmente, no âmbito do reforço das atribuições do IRSEA, os níveis mínimos de qualidade que devem obedecer os serviços prestados no referido subsector, assim como as compensações devidas em caso do seu incumprimento.

·    Regulamento Sancionatório do Subsector de Água e Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece o regime sancionatório aplicável às transgressões, infracções ou incumprimento das normas sobre o exercício da actividade de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, bem como as determinações e recomendações da Entidade Reguladora do Subsector de Águas e Saneamento de Águas Residuais, estipulando, ainda, as normas que conduzem o processo de contravenção e as regras gerais sobre os prazos, notificações e decisão.

No domínio da energia, o Conselho de Ministros tomou conhecimento das Directrizes Gerais para a Elaboração do Plano Nacional de Electrificação Rural, instrumento de planeamento que tem como objectivo principal levar electricidade a áreas recônditas do País, de forma a melhorar a qualidade de vida das populações e promover o desenvolvimento económico e social dessas regiões.


No que concerne ao Sector da Saúde, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Contingência e Emergência para Prevenção da Gripe A (H1N1), instrumento que estabelece um conjunto de orientações e procedimentos que, dentro de um determinado enquadramento, visam uma resposta eficaz perante a ameaça de pandemia pela Gripe A (H1N1), assegurando-se, assim, a continuidade dos serviços essenciais à população, salvaguardando as pessoas e a situação económica e social do País.

O Plano prevê dentre outras acções estratégicas, a constituição de um mecanismo de coordenação multissectorial e multidisciplinar a nível nacional, provincial e local; a análise do risco da introdução e transmissão da doença no País, ao mesmo tempo que se planifica, promove e acompanha a implementação das medidas contempladas em cada fase do Plano de Contingência e Emergência; o reforço do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica da Saúde Pública em relação à eventuais casos suspeitos em grupos de risco e em relação à notificação de casos de gripe; reforçar a capacidade institucional dos laboratórios e estabelecer mecanismos de detecção e despiste do vírus H1N1 em casos suspeitos, humanos e animais; e implementar medidas preventivas do ponto de vista agro-pecuário e de sensibilização e mobilização comunitária.

No âmbito das acções de implementação do Roteiro da Reforma do Sector Empresarial Público, o Conselho de Ministros aprovou a transformação das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (Unicargas, U.E.E.) e de Transporte Colectivo Urbano De Luanda (TCUL, U.E.E.), em Sociedades Anónimas, convertendo-as em empresas com domínio público. Assim, as referidas empresas, doravante, passam a designar-se  "Unicargas – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, S.A.” ou abreviadamente "Unicargas, S.A.” ou ainda "Unicargas” e TCUL Empresa de Transporte Colectivo Urbano de Luanda, S.A. ou abreviadamente "TCUL, S.A.” ou ainda "TCUL”.

O Executivo pretende, com essa transformação, conferir uma nova dinâmica à estrutura e funcionamento dessas empresas, através de um modelo de gestão empresarial que assegure o alcance de maior eficiência e abertura nos segmentos de transporte de mercadorias, operacionalização logística e de pessoas e bens.

Finalmente, o Conselho de Ministros foi informado sobre o Estado de Implementação do Programa de Fortalecimento da Protecção Social "Kwenda”, cujo objectivo principal é ajudar a estabelecer um Sistema Nacional de protecção Social eficaz, a curto e médio prazos, através da implementação de medidas de mitigação da pobreza, consubstanciadas no aumento da capacidade aquisitiva e financeira das famílias.

O Programa conta com um financiamento de USD 420 milhões de dólares americanos, dos quais 320 milhões provenientes de crédito do Banco Mundial e 100 milhões do Governo de Angola, e prevê beneficiar 1.608.000 (um milhão, seiscentos e oito mil) agregados familiares, através da implementação de quatro componentes, sendo a primeira referente às Transferências Sociais Monetárias; a segunda à Inclusão Produtiva; a terceira à Municipalização da Acção Social; e a quarta ao Cadastro Social Único.

O Conselho de Ministros constatou que a recepção regular e previsível de valores monetários pelos beneficiários, desde 2020, tem sido motivo de satisfação, na medida em que lhes permite fazer face a necessidades básicas e imediatas, desde o consumo de alimentos, despesas com a saúde e educação dos filhos, a investimentos em bens e na produção agrícola.

O Programa, desde a sua implementação, já beneficiou, com pagamentos, 610 382 (seiscentos e dez mil, trezentos e oitenta e dois) agregados familiares em situação de extrema vulnerabilidade e integrou, directamente, 16 924 (dezasseis mil, novecentos e vinte e quatro) famílias e, indirectamente, 84 620 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte) em actividades de geração de rendimento, tendo abrangido até à data 61 (sessenta e um) municípios, 214 (duzentos e catorze) comunas e 9 397 (nove mil, trezentos e noventa e sete) bairros/aldeias, nas 18 (dezoito) províncias do País.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 29 de Maio de 2023.

 



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