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Política
13 Junho de 2023 | 11h06 - Actualizado em 13 Junho de 2023

Comissão para a Política Social aprova Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Geral

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros realizou hoje, dia 13 de Junho de 2023, a sua 1ª Reunião Extraordinária, na Sala de Reuniões do Gabinete de Gestão Documental e Biblioteca da Secretaria Geral dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, sob orientação da Ministra de Estado para a Área Social, Dalva Maurícia Calombo Ringote Allen, no âmbito da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.

Na reunião, a Comissão para a Política Social apreciou um Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Geral, instrumento legal aplicável às instituições do Ensino Primário e Secundário, públicas, público-privadas e privadas, cujos objectivos resumem-se no asseguramento do desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, visando a aquisição de competências, habilidades, atitudes e valores éticos, na garantia da articulação e da intercomunicabilidade entre os ciclos e os subsistemas de ensino, bem como na harmonização da organização e gestão escolar do Ensino Primário e do I e II Ciclos do Ensino Secundário.  

Com a aprovação do referido diploma o Executivo espera um melhor alinhamento das normas organizativas, estruturais e funcionais com a Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino, assim como a melhoria dos resultados do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e uma maior dinamização da relação escola-comunidade.

Na mesma ocasião, a Comissão para a Política Social apreciou o Regime Jurídico do subsistema de Ensino Secundário Técnico-Profissional, diploma que visa estabelecer as regras que irão definir as condições de criação, organização interna e funcionamento das instituições públicas, público-privadas e privadas que ministram cursos do subsistema de Ensino Secundário Técnico-Profissional, clarificando a sua natureza jurídica e determinando o modo de funcionamento de alguns cursos, atendendo a sua especificidade, bem como dotá-las de autonomia nos domínios pedagógico, administrativo, financeiro e patrimonial.

No essencial, com o referido regime jurídico, também aplicável a toda oferta pública formativa, independentemente do Departamento Ministerial que a promova, bem como a todos os cursos ministrados nos Centros do Sistema Nacional de Formação Profissional com currículo equiparado aos dos cursos do Ensino Secundário Técnico-Profissional, pretende-se promover a relevância social e a qualidade da formação técnico-profissional ao nível do ensino secundário, através da regulação do processo de criação e autorização de funcionamento de cursos, definição das dimensões essenciais dos currículos dos cursos, identificação dos níveis e domínios de qualificação do pessoal docente e não docente, bem como dos recursos materiais e pedagógicos adequados para o desenvolvimento regular dos cursos e o estabelecimento das condições de acesso, dos processos de avaliação e certificação das aprendizagens e das qualificações, entre outros aspectos.

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 13 de Junho de 2023.



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