O Conselho de Ministros aprovou um Decreto Presidencial que fixa o montante do Salário Mínimo Nacional, valor mínimo que deve ser pago a um trabalhador pelo trabalho executado ou pelos serviços prestados.
Com a aprovação do salário mínimo nacional, o Executivo pretende procurar um equilíbrio entre os princípios da remuneração justa e da dignidade da pessoa humana; proteger os níveis da actividade económica, do emprego e da formalidade; e consagrar mais flexibilidade na fixação dos salários mínimos por indústria, sector de actividade económica e agrupamentos económicos através dos acordos colectivos de trabalho, tendo em conta o nível de especialização, produtividade e estágio de desenvolvimento dos mesmos.
Assim, o diploma fixa para Kz 70 000,00 (setenta mil kwanzas) a soma mínima dos rendimentos que devem ser pagos a um trabalhador pelo trabalho executado ou pelos serviços prestados durante o período de um mês, e em Kz 50 000,00 (cinquenta mil kwanzas), o montante do salário mínimo para as microempresas e empresas iniciantes (startups).
Após doze meses a contar da data de entrada em vigor do diploma ora aprovado, o montante do salário mínimo nacional é fixado em Kz 100 0000,00 (Cem mil kwanzas).