COMUNICADO DE IMPRENSA
A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros realizou hoje, dia 27 de Novembro de 2024, a sua 6.ª Reunião Ordinária, na Sala de Reuniões do Gabinete de Gestão Documental e Biblioteca da Secretaria-Geral dos Órgãos Auxiliares do Presidente da Republica, sob orientação da Ministra de Estado para Área Social, Maria do Rosário Teixeira de Alva Sequeira Bragança, no âmbito da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo.
Na reunião de hoje, a Comissão para a Política Social apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Programa Nacional de Alimentação Escolar, instrumento de planeamento que visa garantir a frequência e permanência dos alunos nas escolas, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial dos alunos e para a redução da prevalência de má nutrição e dos factores de risco associados às doenças crónicas não transmissíveis, assim como para o fortalecimento dos factores de protecção, relacionados com a alimentação saudável.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar apresenta-se como uma política essencial de promoção da educação, protecção social, saúde, equidade de género e segurança alimentar e nutricional, concorrendo, igualmente, para a redução da fome e geração de renda das famílias agrícolas, através da participação das comunidades, particularmente, das mulheres na agricultura familiar.
A Comissão para a Política Social apreciou, no Âmbito da Protecção Social Obrigatória, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico da Invalidez Absoluta Resultante de Doenças ou Acidentes não Profissionais, diploma que tem a finalidade de compensar a perda total das remunerações do trabalho decorrente da situação de invalidez absoluta, abrangendo os segurados vinculados aos regimes gerais e especiais de acordo com o âmbito material dos respectivos regimes.
O diploma considera como invalidez absoluta toda a situação incapacitante de causa não profissional determinante de incapacidade física, sensorial ou mental, total e permanente, para toda e qualquer profissão ou trabalho, devidamente certificada por entidade competente, referindo, ainda, que a protecção social na invalidez absoluta será assegurada mediante a atribuição de uma prestação pecuniária mensal denominada "Pensão de Invalidez Absoluta”.
Ainda na reunião de hoje, a Comissão para a Política Social apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que visa aprovar a Tabela Nacional de Incapacidades, instrumento comum para as peritagens médicas de verificação de incapacidades, com o qual se pretende garantir os mesmos critérios médicos e a equidade entre as pessoas incapacitadas, evitando-se a aleatoriedade na determinação das incapacidades temporárias ou permanentes, parciais ou absolutas, sobretudo a incapacidade permanente absoluta que dá acesso aos benefícios sociais por invalidez, no âmbito do Sistema de Protecção Social Obrigatória.
Na mesma ocasião, a Comissão para a Politica Social apreciou, igualmente, no âmbito da Protecção Social Obrigatória, um projecto de diploma que cria o Serviço de Avaliação e Verificação de Incapacidades (SAVI), Órgão Especializado do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), que se constitui num instrumento especializado de peritagem que vai proceder à verificação e confirmação das incapacidades, permitindo, deste modo, o acesso às prestações sociais.
A Comissão para a Política Social apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que visa aprovar o Regulamento da Avaliação do Desempenho do Investigador Científico. Com o referido diploma, pretende-se estabelecer as regras e os procedimentos a observar na avaliação do desempenho dos investigadores científicos vinculados às instituições do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a assegurar a observância de um dos pressupostos da progressão na Carreira de Investigador Científico e distinguir o mérito por via do desempenho profissional.
A Comissão para Política Social apreciou ainda a Proposta de Lei sobre a Investigação Clínica e Biomédica, diploma legal que tem como objectivo estabelecer o Regime Jurídico da Investigação Clínica e Biomédica, com vista a se alinhar a realização dos ensaios clínicos e da investigação biomédica às mais recentes normas internacionais da qual Angola é parte, nomeadamente, do Fórum Africano para Regulação das Vacinas da Organização Mundial da Saúde (AVAREF/OMS), da International Conference of Harmionization (ICH), ao Código de Nuremberg, à Declaração de Helsínquia e às Directrizes Éticas Internacionais para a investigação envolvendo seres humanos e animais, elaboradas pelo Council for International Organizations of Medical Sciences (CIOMS).
Com a referida proposta de lei pretende-se, essencialmente, (i) assegurar o imperativo ético de protecção do sujeito da investigação, mediante a adopção de medidas que garantam a sua dignidade, o seu bem-estar e a sua segurança; (ii) contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde, facilitando o acesso da população aos benefícios advindos do avanço do conhecimento técnico-científico da área médica e a incorporação de novos medicamentos e produtos para a saúde das populações; e (iii) assegurar a introdução de novas terapias, bem como facilitar o acesso às melhores alternativas terapêuticas com base no rácio risco-benefício, precedida da realização de estudos de eficácia, de modo que se proteja a saúde pública.
Finalmente, a Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros tomou conhecimento sobre o processo de elaboração do Relatório Nacional Voluntário (RNV) de Angola sobre a Implementação dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), elemento que procede a análise e avaliação da apropriação das ODS, sua incorporação nas estruturas nacionais e integração das dimensões económica, social e ambiental, fornecendo um panorama em relação ao seu progresso, destacando as dificuldades e sugerindo opções de políticas e estratégias para superar os desafios.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 27 de Novembro de 2024.