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Política
20 Março de 2023 | 16h03 - Actualizado em 20 Março de 2023

Reiterado processo de operacionalização da Zona de Comércio Continental

Amadeu Leitão Nunes, reiterou, esta segunda-feira, em Luanda, o engajamento de Angola no processo de operacionalização, implementação e apropriação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).

O secretário de Estado do Comércio, Amadeu Leitão Nunes, reiterou, esta segunda-feira, em Luanda, o engajamento de Angola no processo de operacionalização, implementação e apropriação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).

Falando na abertura da 9ª Reunião do Órgão de Resolução de Litígios da ZCLCA, sublinhou que o processo da sua implementação é desafiador, principalmente para os Estados com maiores vulnerabilidades em termos de estruturas internas, que possam rapidamente responder ao aumento de uma demanda de bens, serviços e processos, quase que imediata.

Em relação à reunião, frisou que o Protocolo sobre a Resolução de Diferendos, mecanismo estabelecido por via do Artigo 20.º do Acordo-Quadro, aparece como um instrumento fundamental para garantir a necessária segurança e previsibilidade jurídica.

Amadeu Leitão Nunes acrescentou que são aspectos essenciais para a tomada de decisões dos operadores económicos e investidores, em relação à utilização de determinado mercado.

O responsável realçou existirem aspectos completamente progressivos em matéria de arbitragem, conferindo a necessária apropriação e harmonização regional, das Regras e Procedimentos de Arbitragem, com jurisdição para a resolução de questões ligadas à aplicação e interpretação de qualquer instrumento jurídico da ZCLCA.

Em seu entender, a harmonização de conceitos, introdução de métodos inovadores e conciliadores para a resolução de disputas comerciais, entre Estados, conciliação e mediação, ou arbitragem, consistentes com as provisões e princípios do Acordo, permite uma apropriação interna dos processos, favorável à implementação das obrigações, tanto no comércio de mercadorias, como no comércio de serviços.

Amadeu Leitão Nunes frisou que, no caso específico de Angola, a arbitragem voluntária encontra-se estabelecida, materializando o disposto no n.º 4 do artigo 174.º da Constituição, que determina a existência de meios extrajudiciais de composição de litígios.

Notou que o regime jurídico da arbitragem voluntária é definido por via da Lei n.º 16/03, de 25 de Julho, que determina como "conditio  sine qua non” para a arbitragem, a existência de convenção arbitral, que pode revestir a forma de cláusula compromissória, se inserida em um contrato, ou compromisso arbitral.

Assegurou que é reconhecida no país a arbitragem "ad - hoc” e a institucional, sendo que dentre as instituições de arbitragem que existem destacam-se o Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios, enquanto centro de iniciativa pública, pertencente ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Acrescentou que quanto aos centros privados, o país conta com apenas um, o Centro de Arbitragem Harmonia.

"Embora diversas instituições associativas empresariais prevejam em seus estatutos, centros arbitrais, estes não se encontram ainda em funcionamento, como são os casos dos centros de arbitragens da Câmara de Comércio de Angola e da Associação de Indústrias de Angola”, reforçou.

De acordo com o secretário de Estado, essas instituições permitirão ao longo do tempo, uma maior inserção de Angola no processo de arbitragem do continente, sendo que brevemente deveremos igualmente indicar os nossos representantes para a Lista Indicativa para os Painéis de Resolução de Litígios, em concordância com o Artigo 10.º do Protocolo sobre ORL.

A 9.ª Reunião do Órgão de Resolução de Litígios da Zona de Comércio Livre Continental Africana – ZCLCA decorre de 20 a 24 de Março, com objectivo de operacionalização do mecanismo de resolução de litígios, através da actualização da lista indicativa dos membros do painel, da consideração e adopção do regulamento ministerial sobre as condições de trabalho dos membros do órgão de apelação.

Ao longo da reunião serão empossados os 5 membros do Órgão de Apelação, por parte da Conferência dos Chefes de Estado e do Governo da União Africana, algo que o secretário de Estado considerou como sendo um sinal claro para a operacionalização de um dos instrumentos mais cruciais da ZCLCA.

 

 

 

Fonte:Angop

 



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