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Definição

O Secretariado do Conselho de Ministros é o Departamento Ministerial encarregue de assegurar os serviços de apoio técnico, administrativo e material para a organização e realização das sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social, do Conselho de Governação Local e demais Órgãos Auxiliares de natureza colegial que o Presidente da República e Titular do Poder Executivo assim o determine.

MISSÃO:

 

Dar visibilidade às acções do Titular do Poder Executivo na sua função de direcção, acompanhamento e monitorização da implementação do Programa do Executivo, consubstanciadas nas tarefas que cabem ao Secretariado do Conselho de Ministros.

VALORES: 

ü  Rigor;

ü  Disciplina e comprometimento;

ü  Ética;

ü  Compromisso e sustentabilidade;

Atribuições

O Secretariado do Conselho de Ministros tem as seguintes atribuições:

a.  Preparar as sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social, do Conselho de Governação Local e demais Órgãos Auxiliares de natureza colegial que o Presidente da República e Titular do Poder Executivo assim o determine;

b.  Apoiar o Presidente da República nas sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social, do Conselho de Governação Local e nas demais sessões presididas pelo Titular do Poder Executivo;

c.   Apoiar o Presidente da República e Titular do Poder Executivo no exercício das suas funções políticas e administrativas;

d.  Apoiar o Vice-Presidente da República nas sessões dos órgãos colegiais por ele coordenados no âmbito da delegação de poderes do Presidente da República, sempre que seja incumbida ao Secretariado do Conselho de Ministros a função de assegurar o apoio técnico e administrativo aos mesmos; 

e.  Organizar e seleccionar, mediante a elaboração de projectos de Agenda e de Programa, os assuntos que devem ser apreciados pelo Conselho de Ministros, pelo Conselho Nacional de Concertação Social, pelo Conselho de Governação Local e pelos demais Órgãos Auxiliares de natureza colegial que o Presidente da República e Titular do Poder Executivo assim o determine; 

f.  Distribuir aos membros do Executivo as convocatórias e outros documentos destinados às distintas sessões;

g.   Elaborar os projectos de síntese de acta das sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;

h.    Participar na prestação de informações ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo sobre o grau de cumprimento das deliberações e recomendações adoptadas pelos Órgãos Colegiais Auxiliares do Titular do Poder Executivo;

i.       Elaborar o Comunicado de Imprensa, após realização das sessões do Conselho  de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do  Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local;

j.  Remeter, através da Casa Civil do Presidente da República, os diplomas legais apreciados para promulgação pelo Presidente da República;

k.  Remeter os diplomas legais promulgados pelo Presidente da República à Imprensa Nacional, para publicação;

l.     Promover a publicação em Diário da República dos actos normativos que não careçam da apreciação pelo Conselho de Ministros;

m. Emitir, sempre que se mostrar necessário, parecer sobre matérias destinadas à apreciação em Conselho de Ministros ou suas Comissões Especializadas, em Conselho Nacional de Concertação Social e em Conselho de Governação Local; 

n.  Participar no acompanhamento da execução das decisões do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, bem como das deliberações e recomendações do Conselho de Ministros; 

o.  Propor ao Presidente da República e Titular do Poder Executivo medidas tendentes à melhoria do funcionamento do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local; 

p.  Acompanhar a publicação no Diário da República dos projectos de diplomas legais aprovados pelo Executivo, velando especialmente pela ordem de prioridade dos mesmos e pelo cumprimento dos requisitos formais correspondentes;

q.     Superintender a actividade da Imprensa Nacional – E.P., nos termos da lei;

r.   Proceder ao acompanhamento e controlo das políticas e programas definidos pelo Titular do Poder Executivo, cuja implementação é da responsabilidade da Imprensa Nacional – E.P.;

s.  Propor, nos casos legalmente previstos, a nomeação dos membros para os órgãos de gestão da Imprensa Nacional – E.P., bem como a respectiva exoneração.

t.    Promover a compilação e publicação de colectâneas de especialidade sobre diplomas legais aprovados pelo Estado;

u.    Desempenhar outras atribuições que lhe forem superiormente orientadas pelo Presidente da República e Titular do Poder Executivo, ou determinadas pelo Presidente da República e Titular do Poder Executivo.

Para mais informações sobre  o   Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, vide Decreto Presidencial n.º 326/17 , de 13 de Dezembro.