
O estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República, João Lourenço, para o combate ao COVID-19, está já em vigor desde às zero horas desta sexta-feira, dia 27 de Março.
Com efeito, está interdito a circulação e a permanência de pessoas na via pública, nos próximos 15 dias, devendo os cidadãos estarem submetidos ao recolhimento domiciliar, no quadro das medidas de contenção à propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Segundo o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, excepcionalmente, os cidadãos poderão gozar do direito de circulação em situações de deslocações urgentes para a aquisição de bens e serviços essenciais.
Na lista de excepções estão também as situações em que o cidadão desempenha actividade profissional em instituições em funcionamento durante a vigência do estado de emergência.
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