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COMUNICADO DE IMPRENSA

 

O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 10 de Outubro de 2022, a sua 1ª Sessão Extraordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

 Após apreciação em reunião da sua Comissão Especializada, na reunião de hoje, o Conselho de Ministros aprovou, para envio a Assembleia Nacional, a Conta Geral do Estado referente ao ano de 2021, documento que   espelha o resultado do empenho do Executivo, com vista a melhoria contínua do processo de prestação de contas por parte de todos os órgãos e entidades que têm sob sua responsabilidade a gestão de recursos financeiros públicos.

 A Conta Geral do Estado para o período em referência apresenta uma receita total arrecadada de Kz 15,22 biliões e uma despesa total executada de Kz 14,42 biliões, o que resultou num superavit  nominal de Kz 793,99 mil milhões.

 Ainda para envio a Assembleia Nacional, o Conselho de Ministros aprovou o Relatório de Balanço de Execução do Orçamento Geral do Estado referente ao II Trimestre de 2022.

O documento resume a evolução de alguns dos principais indicadores macroeconómicos que impactaram a execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) no referido período, designadamente o preço do petróleo, a inflação e a produção petrolífera, e apresenta dados e registos sobre a execução do OGE, reflectidos nos balanços orçamental, financeiro, patrimonial e na demonstração das variações patrimoniais.

 Refira-se que no II Trimestre de 2022, foram arrecadadas receitas no valor de Kz 5,758 biliões e realizadas despesas no valor de Kz 4,469 biliões, tendo sido apurado um resultado orçamental superavitário de Kz 1,288 biliões.

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 10 de Outubro de 2022.



 COMUNICADO DE IMPRENSA

 

O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 9 de Fevereiro de 2023, a sua 1.ª Sessão Extraordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

 

Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para posterior remessa à Assembleia Nacional, o Projecto de Resolução que aprova, para ratificação da República de Angola, o Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA), a Comunidade da África Oriental (EAC) e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

 

O referido Acordo visa estabelecer um quadro legal para o comércio de mercadorias e comércio de serviços entre os Estados Membros, de acordo com as leis e regulamentos em vigor em cada um deles, e tem como objectivos a promoção do desenvolvimento económico e social da região; a criação de um vasto mercado comum com livre circulação de mercadorias e serviços; a promoção do comércio intra-regional; o fortalecimento dos processos de integração regional e continental; e a edificação de uma Zona de Comércio Livre Tripartida forte para o benefício dos povos da região.

 

O Acordo visa ainda a eliminação progressiva das tarifas e das barreiras não tarifárias ao comércio de mercadorias, a liberalização do comércio de serviços, a cooperação em matéria aduaneira e a implementação de medidas para a facilitação do comércio.

 

O mecanismo tripartido COMESA-EAC-SADC foi instituido por ocasião da sua primeira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo realizada em Kampala, Uganda, em 22 de Outubro de 2008.

 

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 09 de Fevereiro de 2023.

COMUNICADO DE IMPRENSA

O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 29 de Maio de 2023, a sua 2.ª Sessão Extraordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei que concede autorização ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime  Jurídico da Actividade Transitária, com vista a ajustar o quadro jurídico para o exercício dessa actividade, tendo, na sequência, sido apreciado o respectivo Decreto Legislativo Presidencial.

O referido diploma visa definir os critérios mais adequados para o acesso e as normas para o desenvolvimento da actividade transitária, o reforço dos poderes de regulação, supervisão e fiscalização por parte da Administração do Estado, bem como o seu ajustamento ao actual contexto macroeconómico e aos objectivos da Reforma da Administração Pública.

Ainda nesta sessão, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, documento que contém os objectivos estratégicos e operacionais, bem como as acções a desenvolver no âmbito dos factores identificados como potenciadores de acidentes rodoviários no País.

Com a aprovação deste instrumento, o Executivo pretende melhorar o processo de formação de condutores de veículos, desenvolver uma cultura de educação rodoviária, garantir uma gestão eficiente e aumentar os níveis de segurança das infraestruturas, dos veículos, dos utentes das vias, assim como aperfeiçoar e expandir os serviços de socorro e assistência às vítimas de acidentes, reduzindo, deste modo, o número de mortes nas estradas resultantes de acidentes de viação.

No domínio das águas, o Conselho de Ministros aprovou os seguintes diplomas:

·   Regulamento de  Relações Comerciais dos  Serviços  de  Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece as regras aplicáveis às relações comerciais entre os vários intervenientes nos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, definindo os direitos e as obrigações de cada uma das partes que actuam no referido subsector. 

·  Regulamento de Informação Regulatória do  Subsector de Águas  e Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece o regime de prestação de informação regulatória a que estão sujeitas as entidades gestoras e que visa reforçar o quadro jurídico legal aplicável ao Subsector de águas e saneamento, no que se refere ao dever de informação das Entidades Gestoras à Entidade Reguladora, permitindo assim criar um ecossistema de informação concisa, credível e de fácil interpretação.

·  Regulamento de Qualidade de Serviço Prestado  no  Subsector de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais, documento que estabelece, igualmente, no âmbito do reforço das atribuições do IRSEA, os níveis mínimos de qualidade que devem obedecer os serviços prestados no referido subsector, assim como as compensações devidas em caso do seu incumprimento.

·   Regulamento Sancionatório do Subsector de Água e Saneamento de Águas Residuais, diploma que estabelece o regime sancionatório aplicável às transgressões, infracções ou incumprimento das normas sobre o exercício da actividade de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais, bem como as determinações e recomendações da Entidade Reguladora do Subsector de Águas e Saneamento de Águas Residuais, estipulando, ainda, as normas que conduzem o processo de contravenção e as regras gerais sobre os prazos, notificações e decisão.

No domínio da energia, o Conselho de Ministros tomou conhecimento das Directrizes Gerais para a Elaboração do Plano Nacional de Electrificação Rural, instrumento de planeamento que tem como objectivo principal levar electricidade a áreas recônditas do País, de forma a melhorar a qualidade de vida das populações e promover o desenvolvimento económico e social dessas regiões.

No que concerne ao Sector da Saúde, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Contingência e Emergência para Prevenção da Gripe A (H1N1), instrumento que estabelece um conjunto de orientações e procedimentos que, dentro de um determinado enquadramento, visam uma resposta eficaz perante a ameaça de pandemia pela Gripe A (H1N1), assegurando-se, assim, a continuidade dos serviços essenciais à população, salvaguardando as pessoas e a situação económica e social do País.

O Plano prevê dentre outras acções estratégicas, a constituição de um mecanismo de coordenação multissectorial e multidisciplinar a nível nacional, provincial e local; a análise do risco da introdução e transmissão da doença no País, ao mesmo tempo que se planifica, promove e acompanha a implementação das medidas contempladas em cada fase do Plano de Contingência e Emergência; o reforço do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica da Saúde Pública em relação à eventuais casos suspeitos em grupos de risco e em relação à notificação de casos de gripe; reforçar a capacidade institucional dos laboratórios e estabelecer mecanismos de detecção e despiste do vírus H1N1 em casos suspeitos, humanos e animais; e implementar medidas preventivas do ponto de vista agro-pecuário e de sensibilização e mobilização comunitária.

No âmbito das acções de implementação do Roteiro da Reforma do Sector Empresarial Público, o Conselho de Ministros aprovou a transformação das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (Unicargas, U.E.E.) e de Transporte Colectivo Urbano De Luanda (TCUL, U.E.E.), em Sociedades Anónimas, convertendo-as em empresas com domínio público. Assim, as referidas empresas, doravante, passam a designar-se  "Unicargas – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, S.A.” ou abreviadamente "Unicargas, S.A.” ou ainda "Unicargas” e TCUL – Empresa de Transporte Colectivo Urbano de Luanda, S.A. ou abreviadamente "TCUL, S.A.” ou ainda "TCUL”.


O Executivo pretende, com essa transformação, conferir uma nova dinâmica à estrutura e funcionamento dessas empresas, através de um modelo de gestão empresarial que assegure o alcance de maior eficiência e abertura nos segmentos de transporte de mercadorias, operacionalização logística e de pessoas e bens.

Finalmente, o Conselho de Ministros foi informado sobre o Estado de Implementação do Programa de Fortalecimento da Protecção Social "Kwenda”, cujo objectivo principal é ajudar a estabelecer um Sistema Nacional de protecção Social eficaz, a curto e médio prazos, através da implementação de medidas de mitigação da pobreza, consubstanciadas no aumento da capacidade aquisitiva e financeira das famílias.

O Programa conta com um financiamento de USD 420 milhões de dólares americanos, dos quais 320 milhões provenientes de crédito do Banco Mundial e 100 milhões do Governo de Angola, e prevê beneficiar 1.608.000 (um milhão, seiscentos e oito mil) agregados familiares, através da implementação de quatro componentes, sendo a primeira referente às Transferências Sociais Monetárias; a segunda à Inclusão Produtiva; a terceira à Municipalização da Acção Social; e a quarta ao Cadastro Social Único.

O Conselho de Ministros constatou que a recepção regular e previsível de valores monetários pelos beneficiários, desde 2020, tem sido motivo de satisfação, na medida em que lhes permite fazer face a necessidades básicas e imediatas, desde o consumo de alimentos, despesas com a saúde e educação dos filhos, a investimentos em bens e na produção agrícola.

O Programa, desde a sua implementação, já beneficiou, com pagamentos, 610 382 (seiscentos e dez mil, trezentos e oitenta e dois) agregados familiares em situação de extrema vulnerabilidade e integrou, directamente, 16 924 (dezasseis mil, novecentos e vinte e quatro) famílias e, indirectamente, 84 620 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte) em actividades de geração de rendimento, tendo abrangido até à data 61 (sessenta e um) municípios, 214 (duzentos e catorze) comunas e 9 397 (nove mil, trezentos e noventa e sete) bairros/aldeias, nas 18 (dezoito) províncias do País.

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 29 de Maio de 2023.

 

 

COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 01 de Junho de 2023, a sua 3ª Sessão Extraordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Na sessão de hoje, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, a Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, diploma que tem como objectivo uniformizar o salário auferido pelos Sub-Procuradores Gerais da República, independentemente do lugar em que exerçam as suas funções.

Finalmente, o Conselho de Ministros aprovou, no âmbito da reforma do Sector Energético, um conjunto de diplomas que visam a redução parcial dos subsídios à gasolina, bem como Medidas de Mitigação, com vista a reduzir o seu impacto económico na vida das populações, permitindo uma melhor valorização dos rendimentos dos trabalhadores e das famílias, duma forma geral, bem como a minimização dos custos das empresas.

 

Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Secretariado do Conselho de Ministros, em Luanda, a 01 de Junho de 2023.