COMUNICADO DE IMPRENSA
O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 28 de Fevereiro de 2024, a sua 2.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Nesta sessão, o Conselho de Ministros aprovou, no domínio das finanças públicas, um diploma que estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de auditoria externa às Empresas do Sector Empresarial Público e define o perfil dos auditores externos a contratar pelas empresas públicas e empresas com domínio público, bem como o tempo limite da sua rotatividade, regulamentando o âmbito e abrangência da auditoria.
O Executivo espera, com essa iniciativa legislativa, melhorar a qualidade de reporte e acompanhamento das empresas do Sector Empresarial Público, garantindo o seu alinhamento com as melhores práticas internacionais, num contexto de manutenção ou reforço da confiança dos cidadãos na qualidade das informações financeiras e contabilísticas das empresas, na transparência, bem como na promoção de uma cultura de probidade e gestão parcimoniosa dos recursos financeiros e patrimoniais públicos.
No mesmo âmbito, o Conselho de Ministros aprovou, as Regras aplicáveis ao Procedimento de Auditoria às Contas dos Institutos Públicos, com vista a fortalecer a transparência, a responsabilidade e a integridade do sector público, reforçando, deste modo, a cultura de probidade e transparência na gestão parcimoniosa e racional dos recursos financeiros públicos, a nível dos Institutos Públicos.
Relativamente ao sector da Administração Pública, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece os procedimentos a observar no recrutamento e selecção de candidatos à Administração Pública, no sentido de reforçar os mecanismos e instrumentos legais que permitem o acesso ao emprego público, de modo amplo e democrático, conferindo maior fiabilidade, transparência, rigor, imparcialidade e credibilidade aos processos de recrutamento e selecção de pessoal.
Ressalta-se que todo o processo de recrutamento e selecção de pessoal é da inteira responsabilidade da Entidade Contratante Única.
No quadro da política externa, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, os seguintes Projectos de diplomas:
· Resolução que aprova a Adesão da República de Angola à Convenção n.º 102 relativa à Segurança Social (Norma Mínima), destinada a promover a execução das Normas Internacionais do Trabalho, documento que estabelece o regime internacional mínimo de protecção social, aplicável à um conjunto de nove riscos sociais evidenciados como ramos dos sistemas nacionais de segurança social, nomeadamente, cuidados médicos, subsídio de doença, prestações de desemprego, prestações de velhice, prestações em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais, prestações familiares, prestações de maternidade, prestações de invalidez e prestações de sobrevivência;
· Resolução que aprova a Adesão da República de Angola à Convenção n.º 155 sobre a Segurança e Saúde no Trabalho, Destinada a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, instrumento que tem por objectivo orientar os signatários a adoptar políticas para a prevenção de acidentes e danos à saúde relacionados com a actividade laboral;
· Resolução que aprova a Adesão da República de Angola à Convenção n.º 161 sobre os Serviços de Saúde no Trabalho, destinada a promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, instrumento que visa encorajar os estados membros a instituir progressivamente, serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, entre os quais, os trabalhadores dos sectores público e cooperante das cooperativas de produção;
· Resolução que aprova a Adesão da República de Angola à Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, Destinada a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, documento que promove um ambiente de trabalho seguro e saudável;
· Resolução que aprova a Adesão da República de Angola à Convenção do Trabalho Marítimo (MLC), Destinada a promover a execução das Normas Internacionais do Trabalho;
· Resolução que aprova a Adesão da República de Angola à Convenção n.º 122 relativas à Política de Emprego, Destinada a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho;
· Resolução que aprova a Adesão da República de Angola à Convenção n.º 189 sobre os Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Doméstico, Destinada a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho;
· Resolução que aprova a Adesão da República de Angola à Convenção n.º 190 sobre Violência e Assédio, Destinada a Promover a Execução das Normas Internacionais do Trabalho, com o objectivo de proteger os trabalhadores e outras pessoas em formação, estagiários, aprendizes, voluntários e pessoas a procura de emprego, contra a violência e assédio no trabalho.
Finalmente, ainda no quadro da Política Externa, o Conselho de Ministros apreciou, igualmente para envio à Assembleia Nacional, a Resolução que aprova a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, instrumento jurídico que tem por objectivo prevenir os desaparecimentos forçados e combater a impunidade para o crime de desaparecimento forçado, permitindo o uso da jurisdição universal para investigar, processar e punir os infractores.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2024.-