Conselho de Ministros aprova Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Estratégia de Endividamento
COMUNICADO DE IMPRENSA
O Conselho de Ministros realizou hoje, dia 23 de Dezembro de 2025, a sua 12.ª Sessão Ordinária, na Sala de Reuniões do Palácio Presidencial, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
No início da sessão, os membros do Conselho de Ministros observaram um minuto de silêncio em memória do antigo Primeiro Ministro, Vice-Presidente da República e Presidente da Assembleia Nacional da República de Angola, Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”.
Na sequência, o Conselho de Ministros apreciou, no domínio das Finanças Públicas, os seguintes diplomas:
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2026/2028, instrumento que tem como objectivo identificar os principais riscos inerentes ao portfólio de Dívida e, em alinhamento com as projecções fiscais de médio prazo, desenhar um conjunto de linhas orientadoras para a gestão do endividamento público, garantindo que este se desenvolva em consonância com o contexto fiscal projectado para o triénio;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano Anual de Endividamento para o Exercício Económico 2026, diploma que estabelece um conjunto de acções que materializam a estratégia de financiamento no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral do Estado(OGE), tendo em conta as fontes de financiamento disponíveis nos mercados interno e externo, considerando um nível de endividamento dentro dos limites considerados sustentáveis;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento do Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras (CGCF), diploma que tem como objectivo promover a cooperação institucional e a coordenação operacional entre os órgãos competentes na fronteira, assim como a observância das boas práticas internacionais em matéria de facilitação do comércio.
Na mesma ocasião, o Conselho de Ministros apreciou, do sector do Turismo, os seguintes projectos de diplomas legais:
• Proposta de Lei de Autorização Legislativa que permite o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo a aprovar o Regime Jurídico da Contribuição Especial para o Turismo, tendo na ocasião sido apreciado o respectivo Projecto de Decreto Legislativo Presidencial, diploma que estabelece a criação de um tributo especial, destinado ao turismo, aplicável às dormidas de turistas internacionais (cidadãos estrangeiros não residentes), utentes de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local até 7 (sete) noites;
• Projecto de Decreto Presidencial que altera o diploma que aprova o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, com a finalidade de promover o crescimento quantitativo e qualitativo da oferta nacional em empreendimentos turísticos, no âmbito da estratégia do Executivo para a diversificação da economia, através da implementação de medidas de simplificação e desburocratização, que facilitam o processo de licenciamento e funcionamento dos referidos empreendimentos;
• Projecto de Decreto Presidencial que altera o Regulamento sobre a Emissão e Uso de Alvará de Exploração de Estabelecimentos de Restauração e Similares, visando promover a eficiência administrativa, a redução da burocracia e a melhoria do ambiente de negócios, de modo a garantir a materialização das medidas de simplificação aprovadas, enquanto componente fundamental no domínio do turismo;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento e Exercício da Actividade das Agências de Viagens e Turismo, diploma que decorre da concretização do Projecto Simplifica Turismo, alinhado à modernização administrativa e à melhoria do ambiente de negócios em Angola, visando facilitar a actividade económica de prestação de serviços de turismo;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Taxa Única Aplicável ao Licenciamento dos Estabelecimentos de Restauração e Similares, diploma que estabelece a taxa única a ser cobrada pelo acto de licenciamento desta actividade, no âmbito do Projecto Simplifica Turismo;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Taxa Única Aplicável ao Licenciamento dos Empreendimentos Turísticos, diploma que visa, entre outros objectivos, congregar num único instrumento as taxas a cobrar pelo sector do Turismo, como contrapartida dos serviços prestados no processo de licenciamento dos empreendimentos turísticos;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Taxa Única Aplicável ao Licenciamento das Agências de Viagens e Turismo, diploma que tem como objectivo a simplificação do processo para o pagamento dos custos inerentes a vistoria e para emissão do alvará, do certificado de habitabilidade e do certificado de segurança e combate à incêndios, passando a ser realizado num único acto;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova as Medidas para o Desenvolvimento do Turismo de Eventos, diploma que visa ampliar a oferta turística, projectar internacionalmente a imagem de Angola como destino turístico competitivo e como um local onde se realizam os grandes eventos em África, posicionando o País como um polo de atracção de feiras, reuniões, convenções e outros grandes eventos internacionais;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova as Medidas para o Desenvolvimento do Turismo Marítimo, diploma que tem como objectivo criar condições para o desenvolvimento do turismo de cruzeiros, ancoradas num plano integrado de promoção de Angola como destino turístico seguro, atrair investimentos em infra-estruturas, capacitação de recursos humanos e parcerias público-privadas, garantindo a exploração e o desenvolvimento do turismo de cruzeiros.
Ainda no sector do Turismo, o Conselho de Ministros tomou conhecimento do Projecto de Decreto Executivo Conjunto que aprova o Catálogo de Profissões e o Qualificados de Referência do Sector.
Finalmente, no quadro da política externa, o Conselho de Ministros apreciou os seguintes instrumentos jurídicos:
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo de Governança e Gestão da Zona Marítima de Interesse Comum ZIC, localizada na Região Marítima compreendida entre o Sul do Bloco 14 e o Norte dos Blocos 1, 15 e 31 das Concessões Petrolíferas Angolanas e a respectiva Adenda, celebrado entre a República de Angola e a República Democrática do Congo;
• Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola, para o Estabelecimento de um Escritório em Angola.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS, em Luanda, aos 23 de Dezembro de 2025.